O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acaba de conceder efeito suspensivo à decisão proferida em primeira instância pela juíza Ornela Castanho, da 2.ª Vara Cível de Apucarana, em ação ajuizada pelo Ministério Público e que afastava a professora Elisabete Costa de Sousa do cargo de Diretora Presidente do Sindicato dos Servidores de Apucarana e região (Sindspa).
O recurso apresentado pela defesa de Elisabete argüiu que não existem sequer indícios de que ela, no exercício da presidência da entidade sindical, pudesse influenciar na coleta de provas durante a tramitação do processo.
O Desembargador Relator do recurso, Dr. Luiz Mateus de Lima, da 5.ª Câmara Cível, afirmou que não há indicativos concretos de que se a agravante permanecer no cargo exercido, tentará, valendo-se dele, atrapalhar o andamento processual.Ele ainda ressaltou quenão se pode determinar o afastamento do cargo com fundamento em mera conjectura.
Conforme assinala o advogado Gustavo Munhoz, na prática, a decisão do Tribunal de Justiça reconhece que não existe qualquer impedimento para que a professora Elisabete exerça qualquer cargo da diretoria da entidade. Dessa decisão, nos termos do regimento interno do Tribunal, não cabe recurso, de modo que ela prevalecerá até o julgamento final da medida que pode demorar vários meses, diz Munhoz.
O advogado acrescenta que a recondução da professora Elizabete à presidência do Sindspa deve ocorrer em cerca de seis dias, após a publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça
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