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Londrina terá que fornecer cadeira de rodas motorizada a paciente

Conforme pedido da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, especializada na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, a 2ª Vara Cível de Londrina concedeu liminar em mandado de segurança para que a Autarquia Municipal de Saúde forneça n

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.12.2010, 14:18:00 Editado em 27.04.2020, 20:53:41
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Conforme pedido da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, especializada na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, a 2ª Vara Cível de Londrina concedeu liminar em mandado de segurança para que a Autarquia Municipal de Saúde forneça no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária, uma cadeira de rodas motorizada e adaptada para um paciente tetraplégico morador da cidade. No mandado de segurança, o Ministério Público do Paraná demonstra que o paciente, hoje com 38 anos de idade e aposentado por invalidez – com renda familiar de cerca de R$ 550,00 mensais, encontra-se em acompanhamento com a equipe de neurocirurgia da Santa Casa de Londrina desde o ano de 2007, ano em que sofreu acidente por queda de motocicleta, necessitando com máxima urgência da cadeira motorizada, como recomendam todas as indicações médicas e fisioterápicas para o seu caso.

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Segundo a promotora de Justiça Solange Novaes da Silva Vicentin, farta documentação médica atesta que o paciente em questão é portador de trauma raquimedular cervical e lombar, pelo que necessita urgentemente do equipamento especial e adaptado. O fornecimento da cadeira, portanto, “longe de ser um luxo, significa assegurar ao paciente um mínimo de autonomia e qualidade de vida, garantindo a aplicação do princípio constitucional da dignidade humana”. Para agravar a situação, a esposa do paciente, única pessoa que o auxilia diariamente, encontra-se com problemas de saúde, e desta forma não pode mais empurrar a cadeira convencional de que seu marido se utiliza.

O Ministério Público do Paraná entende que ao negar o fornecimento da cadeira de rodas, sob a alegação de que o SUS não contempla o fornecimento de equipamento de cadeiras de rodas motorizadas, a Autarquia Municipal de Saúde está sendo omissa e indiferente ao estado de saúde do paciente, que necessita da cadeira especial não apenas para sua locomoção e realização de suas atividades básicas com independência, mas também para integral proteção de sua saúde física e psicológica. “Portanto, como o paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos da aquisição de cadeira de rodas motorizada, busca a proteção do Poder Judiciário, diante da negativa do diretor superintendente da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, de fornecer gratuitamente a cadeira de rodas motorizada, sendo dever o Estado zelar pela saúde de seus cidadãos”, destaca a promotora Solange Novaes.

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