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TCE: Paranaprevidência tem rombo de R$ 3,2 bi

Um relatório elaborado pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aponta um rombo de R$ 3,204 bilhões no Fundo Previdenciário dos Servidores Estaduais do Paraná (Paranaprevidência).   Ao final do texto

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.11.2010, 22:52:00 Editado em 27.04.2020, 20:55:48
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Um relatório elaborado pela 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aponta um rombo de R$ 3,204 bilhões no Fundo Previdenciário dos Servidores Estaduais do Paraná (Paranaprevidência).

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Ao final do texto, são apontadas três recomendações ao governo estadual e à Paranaprevidência: cumprimento da norma relativa à amortização das contribuições financiadas; revisão do plano de custeio e elaboração de um plano de amortização do passivo referente às contribuições com outros ativos.

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Defasagem - Do passivo de R$ 3,204 bilhões, R$ 2,174 bilhões – ou 68% do total – correspondem a "contribuições com outros ativos". O termo designa a diferença entre as contribuições – estatais e funcionais – e o valor repassado pelo governo, em dinheiro, à Paranaprevidência.

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Entre maio de 1999 e abril de 2000, os repasses em dinheiro não foram integralmente atendidos. A legislação permite que, havendo insuficiência de recursos em espécie, as transferências sejam feitas em outros ativos.

O governo do Estado, no entanto, realizou esta operação uma única vez, em maio de 2000, com o repasse dos créditos referentes aos royalties de Itaipu.

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Outro problema detectado pela equipe técnica do Tribunal de Contas diz respeito à rubrica "contribuições com financiamento", que corresponde à diferença entre o montante que o Estado do Paraná deveria repassar, em dinheiro, ao Fundo Previdenciário, e os valores efetivamente repassados. Em primeiro lugar, tal financiamento não tem autorização legal. De acordo com o relatório, tampouco existe ato administrativo que formalize o procedimento.

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Além de inconformidades de ordem jurídica, o valor dos repasses, entre maio de 1999 e abril de 2001, correspondeu a apenas 64% do montante devido; entre maio de 2001 e abril de 2003, a 83,3% do total. As diferenças originadas com estes repasses a menor deveriam ser saldadas em 276 parcelas, a partir de maio de 2005. "Porém, cumpre ressaltar que tais diferenças jamais foram repassadas à Paranaprevidência", revela o relatório do TCE.

Infomações do Bonde e TCE

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