STF absolve deputados e prescrição de ação penal por crime contra a administração pública perde efeito.
Em decisão definitiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu os deputados Giacobo (PR-PR) e Alceni Guerra (DEM-PR), réus em ação penal por crime contra a administração pública. O crime prescreveria no último dia 5.
O ministro Eros Grau deu hoje (11) o voto que faltava confirmando a absolvição dos réus. Com o resultado do julgamento pela não condenação, a prescrição deixa de ter validade.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a empresa de Giacobo foi favorecida na licitação para exploração do terminal rodoviário da cidade de Pato Branco (PR), administrada, à época, por Alceni Guerra.
Além disso, a empresa foi a única participante da concorrência e o pagamento da concessão foi feito com títulos da dívida pública não avalizados pelo Banco do Brasil, como exigia o edital de licitação.
Na semana passada, o STF adiou a proclamação do resultado do julgamento. Quando o placar apontava apenas a condenação de Giacobo, a defesa pediu o adiamento em virtude da ausência do ministro Eros Grau.
A manobra considerou a prescrição da denúncia no dia seguinte. O STF viu-se, então, entre a condenação de um parlamentar e absolvição de outro em uma mesma ação penal, e a prescrição, quando o ministro Ricardo Lewandowski alterou seu voto para absolver os dois réus.
Contudo, a maioria dos ministros votou pelo adiamento da proclamação do resultado do julgamento encerrado hoje.
O deputado Giácobo escapou da condenação também em outra ação penal julgada pelo plenário do Supremo hoje. Nesta ação, Giacobo era acusado da apropriação indébita de um carro após desfeita a negociação de compra e venda.
Fernando Jacobo, era réu em ação penal por crime contra a administração pública
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.03.2010, 17:17:00 Editado em 27.04.2020, 21:05:50
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