Em reunião nesta quarta-feira (22), no gabinete municipal, o Governo Municipal de São Pedro do Ivaí e Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus – Covid-19 tomaram novas medidas de enfrentamento ao coronavirus.
De acordo com o decreto 51/2020, a partir de 23 de abril é obrigatório o uso de máscaras pela população ao entrar em estabelecimentos comerciais, industriais e espaços públicos municipais. As máscaras podem ser de tecido de fabricação caseira, dentro das normas legais. O descumprimento desta medida acarretará em multa ao proprietário do comercio ou indústria que permitir a entrada do cliente sem a máscara.
No mesmo documento, foi alterado o artigo 5º do Decreto nº 031/2020, sobre funcionamento de determinados estabelecimentos. A nova redação permite a reabertura de academias no horário das 06 às 18h, respeitado o limite de uma pessoa para cada 25m², seguindo as recomendações do Ministério da Saúde.
Com relação aos restaurantes, bares e lanchonetes, o funcionamento está autorizado apenas para uso exclusivo de serviços de entrega (delivery).
Já salões de beleza, barbearia e manicure podem trabalhar com atendimento em hora marcada, desde que não ultrapasse um atendimento por vez. Sobre as igrejas, o decreto municipal ressalta que as entidades religiosas devem seguir os decretos estaduais 4317/2020 e 4388/2020, com atendimentos individuais e missas e cultos por meio de transmissão ao vivo pela internet, através de redes sociais. Veja aqui o decreto na íntegra.
“O momento é de consciência, sabemos do perigo do coronavírus, por isso vamos continuar com o isolamento social e, as novas medidas, são para evitar que o coronavírus chegue a São Pedro do Ivaí. Pedimos a colaboração de todos”, disse o prefeito José Isalberti.
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