O prefeito de Jardim Alegre, José Roberto Furlan assinou decreto determinando a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção respiratória. A norma atinge diretamente o comércio, clientes e regulamenta o uso ainda em táxis e outros transportes compartilhado de passageiro.
Conforme o novo decreto o uso de máscara é obrigatório para o acesso e permanência em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e prestadores de serviços; nas repartições privadas e públicas, em táxi ou transporte compartilhado de passageiros; e para entrar na cidade (barreira sanitária existente no acesso principal do município).
O não cumprimento pelas empresas podem acarretar em penalidades e multa de 200% a 300% do valor do alvará de licença e, em caso reincidência, até mesmo a cassação da licença de funcionamento. As pessoas físicas que desrespeitarem o decreto pode ser multadas em uma URM, que atualmente vale R$ 34,67, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.
O decreto determina ainda a continuidade na intensificação das medidas de distanciamento social, limpeza e desinfecção pelos estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e prestadores de serviço.
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