A Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de São João do Ivaí, a pedido do Ministério Público, determinou a suspensão dos decretos municipais de São João do Ivaí e Lunardelli que abrandaram as medidas de isolamento social e permitiram a reabertura dos serviços e atividades não essenciais. Decisões liminares, proferidas em 7 e 8 de abril, impuseram novo fechamento desses estabelecimentos por mais 15 dias ou até que os municípios comprovem, por meio de nota técnica emitida pelos órgãos oficiais de saúde, que a providência de abertura do comércio local não oferece riscos de contaminação.
A decisão foi tomada após uma medida adotada pelo Ministério Público do Paraná que, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou uma circular aos promotores de Justiça, lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas. A medida foi tomada tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento. Em algumas cidades nas quais os gestores públicos não atenderam as recomendações do MPPR, houve ajuizamento de ações civis públicas.
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