O prefeito de São João do Ivaí, Fábio Hidek Miura, sancionou na quarta-feira (08), a lei 2072/2020, que dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todos os funcionários ligados ao enfrentamento da Covid-19 (coronavírus).
O benefício será concedido enquanto durar a pandemia. O adicional de insalubridade de 40% será calculado sobre o valor do salário do servidor. Para quem já recebe o adicional de insalubridade, mas com percentual menor, prevalece o novo adicional.
O pagamento deve ser feito a partir do próximo mês. “Quem está no enfrentamento diário merece nossa consideração e respeito. As providências estão sendo tomadas em conjunto com a câmara de vereadores. É momento de união, serenidade e motivação. Somente com fé em Deus e muita união, venceremos”, disse Hidek.
* Com informações Canal HP de São João do Ivaí
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