José Roberto Furlan, prefeito de Jardim Alegre assinou decreto valendo a partir deste sábado (29), suspendendo a movimentação do comércio por 10 dias, à exceção dos serviços essenciais, tais como, farmácia, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos.
Também são considerado essenciais: supermercados, mercados, mercearias, açougue, panificadoras, peixarias e quitandas, indústrias e construtoras, lojas de materiais de construção, distribuidoras de gás e água, postos de combustível, funerárias, cartórios, bancos, lotéricas, clínicas veterinárias, autopeças, oficinas mecânicas (apenas para serviços de emergência), guincho e borracharias, entre outros serviços.
Todos esses estabelecimentos não devem permitir aglomeração de pessoas e devem adotar medidas para que as pessoas fiquem a 1,5 metro de distância entre elas e tenham à disposição EPI´s e álcool 70º para os funcionários.
Os serviços e entregas delivery estão liberados desde que adotem medidas de prevenção para os funcionários, como fornecimento de álcool 70º e que eles permaneçam a 1,5 metro de distância, além do uso de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual).
O decreto veta ainda, a aglomeração de pessoas em locais públicos como praças, parques, ruas e também em locais privados, sendo que é permitida apenas a passagem transitória das pessoas.
Em casos de velórios, na capela mortuária, deve ser permitida apenas para os familiares e com a presença de apenas 3 pessoas de cada vez no espaço. A medida municipal também proíbe a realização de eventos religiosos presenciais, independentemente do número de pessoas.
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