A 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte do estado, emitiu na sexta-feira, 27 de março, portaria que estabelece providências em relação à fiscalização das carreatas pelo fim do período de isolamento, previstas para ocorrer no fim de semana (28 e 29 de março), no município.
A emissão da portaria considera representação encaminhada ao Ministério Público, requerendo, entre outras medidas, que a Promotoria de Justiça “expeça mandato proibitório de realização de aglomerações e carreatas de qualquer natureza no próximo domingo [...]”.
Pela portaria, a Promotoria de Justiça instaura procedimento administrativo para “apurar o contido na notitia criminis formulada por advogados, na qual tencionam a expedição de recomendação administrativa tendente a exortar o Município de Maringá a não determinar medidas contrárias ao isolamento e expedir mandado proibitório de qualquer espécie de carreata ou reunião”.
De antemão, o MP destaca no documento que as providências solicitadas, no sentido de coibir qualquer espécie de carreata ou reunião, extravasam a atribuição da Promotoria de Justiça, limitando direitos consagrados constitucionalmente.
“Ressalva-se, porém, que as mencionadas reuniões ou carreatas devem observar os atos normativos já editados pelas autoridades municipais e estaduais, visando à contenção da Covid-19”. Acrescenta-se ainda na portaria que, “embora não seja vedado o direito à manifestação, seu exercício não pode colocar em risco a saúde e a vida da população, desatendendo ao disposto nos decretos vigentes”.
Nesse sentido, o MPPR, por meio da portaria, informa que está oficiando o Comando da Polícia Militar em Maringá, solicitando que, se necessário, sejam adotadas providências para garantir que eventuais carreatas agendadas para os dias 28 e 29 de março não afrontem as diretrizes já definidas pelas autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e enfrentamento à Covid-19, quer no ato de concentração, quer durante seu prosseguimento pelas ruas de Maringá.
Oficiou também a Procuradoria-Geral do Município, solicitando que, caso a prefeitura julgue oportuno, servidores lotados no Departamento de Vigilância Sanitária e de Epidemiologia, com o apoio da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, compareçam aos locais definidos para as carretas agendadas pelas redes sociais, a fim de orientar as pessoas a seguirem as recomendações sanitárias em vigor e para que, em caso de descumprimento, adotem as providências devidas no âmbito administrativo.
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