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Prefeitura de Ivaiporã edita decreto complementar para evitar casos de coronavírus

A Prefeitura de Ivaiporã estabelece situação de emergência no município, conforme Decreto 13.132 de 19 de março de 2020 e considerando os Decretos Estadual 4.230 de 16 de março de 2020 e Municipal 13.129/2020 de 17 de março de 2020, para enfrentar a pande

Da Redação

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Imagem ilustrativa (Foto: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Ivaiporã)
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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.03.2020, 15:54:00 Editado em 19.03.2020, 15:56:35
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A Prefeitura de Ivaiporã estabelece situação de emergência no município, conforme Decreto 13.132 de 19 de março de 2020 e considerando os Decretos Estadual 4.230 de 16 de março de 2020 e Municipal 13.129/2020 de 17 de março de 2020, para enfrentar a pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19), adotando algumas medidas que poderão ser conferidas na íntegra no documento. 

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As chefias da Prefeitura de Ivaiporã deverão submeter ao regime de teletrabalho, pelo período de 14 dias, servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área considerada não endêmica ou endêmica – com ou sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus, assim como o servidor acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção.

Pelo período de emergência a medida também será aplicada às servidoras gestantes e lactantes, e aos servidores expostos a qualquer doença ou condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.
O regime de teletrabalho não será aplicado aos servidores que desempenham serviços essenciais à saúde e ao meio ambiente, especialmente os necessários para o combate da pandemia – com exceção para aqueles que apresentarem sintomas compatíveis.
Conforme Decreto 13.132 ficam suspensas, por 60 dias, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, e vedados afastamentos para viagens ao exterior durante o período de emergência.   

 Estabelecimentos comerciais 

A Prefeitura de Ivaiporã também suspende, por até 30 dias, o funcionamento de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, assim como academias de ginástica, casas de eventos, clubes, saunas, associações recreativas, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, podendo revogar ou ampliar o prazo conforme evolução da pandemia.
Quanto aos restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias deverão suspende o atendimento ao público após as 18h00 – ficando autorizado o serviço exclusivo de entrega (delivery). Para os estabelecimentos que servem refeições durante o horário anterior às 18h00min, será obrigatório controlar o fluxo de pessoas no estabelecimento, restringindo-se a aglomeração em 30 pessoas.

Serão mantidos os serviços essenciais de saúde – urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados, supermercados, açougues e padarias.
No entanto, fica vedada a venda de mercadorias em quantidade superior ao normal, por cliente – sob pena de suspensão do alvará de funcionamento, para evitar a estocagem e a consequente falta de mercadorias à população, e no caso dos mercados e supermercados, restringindo-se a aglomeração em número superior a 30 pessoas. estabelecimento.

O limite de 30 pessoas por evento também foi instituído para estabelecimentos religiosos e particulares, enquanto as instituições bancárias poderão atender 10 pessoas por vez e deverão adotar medidas de prevenção e higiene em caixas eletrônicos e terminais de atendimento para evitar a contaminação.
Os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços deverão disponibilizar aos clientes e usuários álcool em gel 70% na entrada para higienização das mãos.

O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e se sujeitará a multa de 300% do valor correspondente à taxa de alvará. No caso de reincidência terá alvará de funcionamento cassado.

Saúde

O Departamento Municipal de Saúde fica responsável por capacitar os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto às medidas protetivas contra o coronavírus, que incluem a triagem nas UBS, identificação dos possíveis casos de Covid-19 e os direcione para área física específica – separada das demais para o atendimento dos pacientes. Em casos mais graves os pacientes deverão ser encaminhados à rede hospitalar.
Para reforçar os cuidados com a saúde da população a Campanha de Vacinação Contra Influenza foi antecipada pelo Ministério da Saúde e ampliada nas UBS de Ivaiporã, onde iniciará no dia 23 de março.
Como medida de precaução e necessidade poderão ser utilizados veículos e equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição.

Também ficam suspensos os serviços que implicam necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 anos – exceção àqueles referentes ao acolhimento e visitação domiciliar com necessidades, e o Baile da Terceira Idade.
A expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários também fica vedada – devendo o Departamento Municipal de Planejamento e Finanças tomar as providências necessárias para revogação daqueles expedidos, bem como monitorar e fiscalizar o atendimento das medidas previstas no Decreto 13.132 em parceria com o Departamento Municipal de Saúde.
 
Transporte coletivo

A partir do dia 23 de março fica suspenso – pelo prazo de 30 dias, ou até segunda ordem, o transporte coletivo gratuito realizado pelo município de Ivaiporã.

No que refere aos processos e expedientes administrativos ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.

O Decreto 13.132 de 19 de março de 2020 poderá ser lido na íntegra pelo site http://www.ivaipora.pr.gov.br/

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