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Justiça determina bloqueio de bens de ex-presidente da Câmara e ex-secretário de Faxinal e de ex-prefeita de Borrazópolis

Em reposta a pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público do Paraná em três ações civis públicas, a Justiça determinou o bloqueio de bens de três ex-agentes públicos de Borrazópolis e Faxinal, no Norte-Central do estado, e dois postos de combustí

Da Redação

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Publicado em 29.02.2020, 05:37:00 Editado em 29.02.2020, 05:47:51
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Em reposta a pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público do Paraná em três ações civis públicas, a Justiça determinou o bloqueio de bens de três ex-agentes públicos de Borrazópolis e Faxinal, no Norte-Central do estado, e dois postos de combustíveis, no total de R$ 515.391,18. As ações apontam irregularidades no pagamento de combustíveis para abastecimento de veículos de frotas públicas.

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As ações foram ajuizadas pelo MPPR a partir da Promotoria de Justiça de Faxinal. A primeira diz respeito a pagamentos irregulares, feitos sem procedimento licitatório, a cinco postos de combustíveis pela Prefeitura de Borrazópolis (município da comarca) em 2004. Tendo em vista que a possibilidade de sanção pelo ato de improbidade administrativa já prescreveu, a ação requer o ressarcimento dos danos causados ao erário. O bloqueio de bens, nesse caso, atinge a ex-prefeita, no valor de R$ 54.769,29.

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Outro caso refere-se a gastos excessivos com combustíveis pela Câmara de Faxinal. Conforme a ação, não houve qualquer controle do consumo de combustíveis pagos em 2012 e 2013, possibilitando desvio de verbas. Apenas para uso de um dos veículos da frota do Legislativo, foi pago um volume de combustível que possibilitaria percorrer mais de 235 mil quilômetros no período (equivalentes a quase seis vezes a circunferência terrestre). O então presidente da Câmara e um posto de gasolina tiveram determinação de bloqueio de bens em R$ 286.352,67.

A terceira medida trata de irregularidades no pagamento de combustíveis para uso da frota da Prefeitura de Faxinal. Segundo o MPPR, não havia controle efetivo da frota e do gasto real de combustíveis. Foi constatado superfaturamento nos preços e aquisição de volumes superiores aos licitados, além de pagamento por produtos que não constavam do procedimento licitatório. Decisão judicial determinou bloqueio de R$ 174.269,22 em bens do secretário de Obras na época dos fatos e de um posto de combustíveis.

Nas ações relativas a Faxinal, o MPPR pede ainda a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos.

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