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Câmara de Ivaiporã instaura Comissão Processante contra prefeito, que se defende

Na reunião ordinária de segunda-feira (17), a Câmara de Vereadores de Ivaiporã acatou denuncia e instaurou Comissão Processante (CP) contra o prefeito Miguel Roberto do Amaral (PSL). A denúncia por nepotismo foi protocolada na semana passada pelo vereador

Da Redação

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Câmara de Ivaiporã instaura Comissão Processante contra prefeito, que se defende
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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.02.2020, 12:02:00 Editado em 18.02.2020, 12:09:27
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Na reunião ordinária de segunda-feira (17), a Câmara de Vereadores de Ivaiporã acatou denuncia e instaurou Comissão Processante (CP) contra o prefeito Miguel Roberto do Amaral (PSL). A denúncia por nepotismo foi protocolada na semana passada pelo vereador Nando Dorta (PHS) e cita a contratação no dia 5 de novembro de João Marcos do Amaral Mendes, sobrinho do prefeito, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Atos Normativos, junto à Assessoria Jurídica do Município.

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Com a leitura da denúncia, o presidente da Câmara de Vereadores, Eder Bueno colocou em votação e por unanimidade os vereadores acataram sendo então instaurada a CP. Na sequência aconteceu o sorteio para a composição da CP, onde passaram a fazer parte os vereadores: Hélio Barros (PSDB), Sueli Gevert (PSB) e Ailton Stipp (PSD).


						
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Segundo Eder Bueno, a comissão terá 90 dias para ouvir testemunhas e o prefeito Miguel Amaral. “Após todos os procedimentos, a comissão irá decidir se arquiva o processo ou pede o processo de cassação do prefeito”, disse Bueno.

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DEFESA

Procurado pela reportagem na manhã desta terça-feira, o prefeito Miguel Amaral se defendeu das acusações e disse que as denúncias têm motivações políticas. “É uma manobra política, no sentido de desestabilizar a administração, descredibilizar o prefeito e sua equipe, só que a população não é boba. Ela tem muitos meios de informação para saber quem está por trás dessas armações, obviamente querendo trazer as eleições para o início do ano”.

Segundo o prefeito, com relação à contratação do servidor, não houve conduta dolosa, com o intuito de burlar a lei, mas sim um erro de interpretação do Departamento de Recursos Humanos, que assegurou que a contratação era permitida em cargo comissionado. Disse ainda, após verificação do equívoco, que o servidor foi exonerado e os valores foram reembolsados, sem nenhum prejuízo aos cofres públicos.

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