O prazo definido para cadastramento biométrico nos quatro municípios da 93ª Zona Eleitoral, que compreende Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis e Arapuã, terminou na última sexta-feira (29). Mas quem não conseguiu realizar o procedimento já pode procurar o Cartório Eleitoral, pois o prazo final para regularização do título e votar nas próximas eleições termina no dia 6 de maio.
Conforme o chefe do Cartório Eleitoral Rafael Pachoal Teixeira Santos, os eleitores que não realizaram a biometria na zona eleitoral representam 17,38 % do eleitorado de 40.444. Na última segunda-feira foi divulgado que 8.611 eleitores haviam deixado de fazer a biometria, porém com a atualização do sistema durante a semana, o número final ficou nos 7.032 eleitores.
São 4.717 de Ivaiporã, 1.407 de Jardim Alegre, 552 de Lidianópolis e 356 de Arapuã. De acordo com Santos, não há multa para quem perdeu o prazo do cadastramento biométrico obrigatório, que serve como atualização do cadastro de eleitores. “O eleitor deve comparecer o quanto antes no Cartório Eleitoral para regularizar a situação. Com a regularização torna-se apto a votar nas próximas eleições”, lembra.
De acordo com Santos, quem tem o título cancelado pode ter prejuízos como não conseguir efetuar inscrição em concurso para função pública; no caso de ser servidor público, não receber salário; não obter passaporte, carteira de identidade ou empréstimos, entre outras consequências.
Santos lembra que o recadastramento foi para todos os eleitores, inclusive facultativos, aqueles com idade entre 16 e 18 anos e idosos acima de 70 anos. “Se não fizeram o cadastramento não terão problemas com CPF, aposentadoria, nenhum tipo de implicação, porque o voto deles é facultativo. Mas, se quiserem continuar votando terão que regularizar a situação”, frisa o chefe do cartório.
TÍTULO FÁCIL
Com a finalização da biometria encerrada no dia 29 no Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral lançou um novo serviço que vai facilitar a vida dos eleitores, o Título Fácil, e envolve alistamento, transferência, revisão e demais serviços da Justiça Eleitoral no Estado, independentemente do domicílio eleitoral. Até então este atendimento era feito somente na zona em que o cidadão possuía domicílio eleitoral.
“Desde segunda-feira (2), a pessoa que tem título no Paraná consegue em qualquer cartório eleitoral fazer qualquer procedimento. Por exemplo, a pessoa é de Ivaiporã e está lá em Curitiba, agora é só comparecer a qualquer cartório eleitoral para resolver a situação, sem precisar se dirigir à cidade do domicilio eleitoral”, explica Santos. O Paraná é o primeiro Estado do Brasil a adotar em todas as cidades este modelo de atuação.
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