O cadastramento biométrico eleitoral que foi realizado até a última sexta-feira (28) na 93ª Zona Eleitoral em Ivaiporã alcançou 73% do eleitorado convocado - que é obrigado a votar - de um total de 32.212 eleitores. Conforme informação do Cartório Eleitoral 23.601 pessoas compareceram para o cadastramento biométrico, 8.611 eleitores deixaram de fazer a biometria. No total, os quatro municípios da zona eleitoral tem 41.983 eleitores.
No período foram coletadas as digitais de 13.096 eleitores de Ivaiporã de um total de 18.599 convocados. De Jardim Alegre que teve 7.817 eleitores convocados foram cadastrados biometricamente 6.011. Dos 2.847 convocados de Arapuã foram cadastradas 2.265 pessoas e dos 2.949 eleitores de Lidianópolis que tinham obrigação de fazer o cadastramento, compareceram ao cartório eleitoral 2.229 pessoas.
O chefe do cartório eleitoral Rafael Pachoal Teixeira Santos explica que os eleitores convocados são aqueles que são obrigados a votar. “São os eleitores que estão na faixa de 18 aos 70 anos e possuem a quitação eleitoral. Na faixa de não convocados estão os conscritos que são aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório, os que tem ação judicial transitado e julgado, e os facultativos adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos acima de 70 anos".
O eleitor que foi convocado e não fez o cadastramento e quiser regularizar a situação deve comparecer ao cartório eleitoral, com o título de eleitor anterior, um documento oficial com foto e um comprovante de endereço que demonstre o vínculo com o município. O mesmo vale para os eleitores facultativos, idosos e adolescentes com idade de 16 e 18 anos e querem votar no próximo pleito. O horário de atendimento é das 12 às 18 horas.
“Se a pessoa quiser votar nas eleições de 2020 ela precisa comparecer aqui até o dia 06 de maio do ano que vem. Mas, lembrando que a pessoa que não regularizar a situação já vai estar com o título cancelado, e terá as implicações como: bloqueio do CPF, benefícios sociais, não obter passaporte, dentre outros”, relata.
Os eleitores facultativos – idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e analfabetos – o cancelamento do título não deverá implicar em outras penalidades, como dificuldade para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais e etc. Isso porque desses eleitores (por serem facultativos) não deverá ser exigida a certidão de quitação eleitoral.
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