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Em Ivaiporã, empresa deve refazer obras de pavimentação ou devolver dinheiro

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 1392/2016, firmado entre a Prefeitura de Ivaiporã e a construtora J. Gabriel Ltda. O documento visou

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Publicado em 08.08.2019, 06:20:00 Editado em 08.08.2019, 06:25:43
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 1392/2016, firmado entre a Prefeitura de Ivaiporã e a construtora J. Gabriel Ltda. O documento visou à prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias de cinco bairros desse município da Região Central paranaense. O valor total previsto era de R$ 3.979.321,99.

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O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas nos municípios e no Estado do Paraná.

A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.

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Conclusões

A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.

Como resultado, foi apontado que a espessura do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), bem como outros aspectos das obras, estava em desacordo com o que havia sido contratado pelo município, além de afrontar normas de engenharia. Foi indicado ainda que as falhas tiveram como um dos motivos a fiscalização inadequada realizada pelo município.

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Decisão

Em função disso, o TCE-PR determinou à Prefeitura de Ivaiporã que ordene que a empresa restitua ao município o prejuízo de R$ 50.733,42 apurado pela COP, referente aos trechos com espessura abaixo do mínimo aceitável admitido pelas diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Como alternativa à devolução de recursos, o município também pode determinar que a contratada refaça os trechos da obra apontados como irregulares, dessa vez de acordo com as normas técnicas. Para isso, no entanto, ela deverá apresentar projeto detalhado por engenheiro.

Devido aos problemas encontrados na fiscalização do TCE-PR, o engenheiro responsável pela execução dos trabalhos, Tiago Tanius Iasbeck, foi multado em R$ 5.200,00. Já o fiscal da obra, Carlos Alberto Ramos, e o fiscal do contrato, Alaércio José Búfalo, foram sancionados em R$ 4.160,00 cada. As quantias são válidas para pagamento em agosto.

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As sanções estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, as multas correspondem a 130 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

O Tribunal determinou ainda que a Prefeitura de Ivaiporã comprove, em até 90 dias, a adoção de uma das duas medidas determinadas pela corte para recompor o patrimônio público municipal, apresentando ainda os resultados alcançados.

Por fim, foi determinado ao prefeito Miguel Roberto do Amaral (gestão 2017-2020) que, ao receber bens, serviços e parcelas de obras públicas, individualize as liquidações e medições realizadas, de modo a permitir a identificação precisa do que está sendo entregue ao poder público em cada momento.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, corroborou parcialmente o opinativo técnico da COP e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 22 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2020/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 30, na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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