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Ariranha do Ivaí: Polícia Ambiental resgata 75 galos vivos e localiza 12 aves mortas em rinha

Equipes a Polícia Ambiental resgataram 75 galos que eram usados para rinha em Ariranha do Ivaí, no norte do Paraná, neste sábado (1º). Segundo a polícia, três arenas que serviam de ringue para as brigas foram apreendidas além de 12 aves mortas.Duas pessoa

Da Redação

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Ariranha do Ivaí: Polícia Ambiental resgata 75 galos vivos e localiza aves 12 mortas em rinha - Foto: Reprodução/Polícia Ambiental
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Ariranha do Ivaí: Polícia Ambiental resgata 75 galos vivos e localiza aves 12 mortas em rinha - Foto: Reprodução/Polícia Ambiental
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.12.2018, 08:02:00 Editado em 02.12.2018, 08:50:09
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Equipes a Polícia Ambiental resgataram 75 galos que eram usados para rinha em Ariranha do Ivaí, no norte do Paraná, neste sábado (1º). Segundo a polícia, três arenas que serviam de ringue para as brigas foram apreendidas além de 12 aves mortas.

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Duas pessoas foram levadas para a delegacia e devem responder pelos crimes de posse de arma e maus tratos a animais. Na rinha os policiais apreenderam três armas de fogo e R$ 4 mil. 

As brigas de galos ainda são praticadas em várias cidades do Brasil, apesar de proibidas por lei. As rinhas atraem muitos apostadores e movimentam quantias significativas de dinheiro.

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							Ariranha do Ivaí: Polícia Ambiental resgata 75 galos vivos e localiza 12 aves mortas em rinha
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Ariranha do Ivaí: Polícia Ambiental resgata 75 galos vivos e localiza
aves 12 mortas em rinha - Foto: Reprodução/Polícia Ambiental

No Brasil, as brigas de galo estão proibidas desde 1934, com a edição do Decreto Federal 24.645, que proibia “realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, touradas e simulacro de touradas, ainda mesmo em lugar privado”.

O presidente Jânio Quadros entrou para o anedotário popular nos anos 60 por tentar levar a lei ao extremo, como se um presidente não tivesse coisas mais importantes para lidar.

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Há também o Decreto Lei 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais (artigo 64), que diz que “tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo”. A Constituição Federal, no artigo 225 diz que é incumbência do poder público a responsabilidade de “proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.


						
							Ariranha do Ivaí: Polícia Ambiental resgata 75 galos vivos e localiza 12 aves mortas em rinha
Foto por Reprodução

foto Reprodução/Polícia Ambiental

Descriminalização
Em 1998, a Lei de Crimes Ambientais fez com que a atividade deixasse de ser apenas contravenção penal para crime. Desde então, os “galistas”, denominação dada para os praticantes desta atividade, tentam alterar a legislação, descriminalizando as rinhas de galo e os rodeios. É uma luta com poucas possibilidades de vitória, mas que abre margem para decisões contraditórias. 

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