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Arapongas: TJ mantém Cadeia interditada

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Celso Rótoli de Macedo, negou pedido do governo estadual que pretendia suspender liminar para interdição da cadeia pública de Arapongas. A cadeia local está interditada desde agosto deste ano

Da Redação

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Desembargador Celso Rótoli de Macedo negou pedido do governo estadual que pretendia suspender liminar para interdição da cadeia pública de Arapongas
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Desembargador Celso Rótoli de Macedo negou pedido do governo estadual que pretendia suspender liminar para interdição da cadeia pública de Arapongas
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.09.2010, 07:12:00 Editado em 27.04.2020, 20:56:56
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O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Celso Rótoli de Macedo, negou pedido do governo estadual que pretendia suspender liminar para interdição da cadeia pública de Arapongas. A cadeia local está interditada desde agosto deste ano, em virtude de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça (Ministério Público - MP) de Arapongas. O Juízo Cível da comarca havia determinado a remoção de presos da delegacia da cidade, bem como a proibição de receber novos detentos. O Ministério Público sustenta que a unidade prisional estava superlotada e sem condições para receber mais presos – havia 150 detidos no lugar, que tem capacidade para manter 38 pessoas.

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Na decisão em primeiro grau, a juíza Cláudia Catafesta aceitou todos os pedidos do MP-PR, determinando então que a cadeia ficasse com no máximo 75 presos, sendo o excedente transferido para outros locais, e que não fossem mais admitidos novos detentos. Além de não oferecer estrutura mínima para garantir a idoneidade e dignidade humana dos detidos, a situação precária da delegacia colocava em risco os policiais que trabalhavam no lugar e a população da cidade, sujeita às consequências de eventuais rebeliões e fugas. Também há registro de morte de um preso por tuberculose e graves lesões em outros presos em virtude de espancamentos. No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação do Estado a promover uma reforma completa no prédio que abriga a cadeia pública

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Em sua sentença, o presidente do TJ-PR cita os argumentos da juíza para a imposição da liminar e conclui: “Ante tais circunstâncias, mediante o emprego dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a excepcionalidade dos autos impõe a manutenção da decisão liminar, considerando que entendimento contrário poderá acarretar dano inverso à coletividade e aos detentos.” A decisão foi proferida em 20 de setembro.

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