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Unimed é obrigada a fornecer tratamento completo a paciente internado em UTI

O juiz José Aristides Catenacci Junior, de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou que a Unimed forneça, em até 48 horas, todos os tratamentos previstos para um paciente que encontra-se internado em Unidade de Terapia Inte

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.08.2010, 17:31:00 Editado em 27.04.2020, 20:58:09
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O juiz José Aristides Catenacci Junior, de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou que a Unimed forneça, em até 48 horas, todos os tratamentos previstos para um paciente que encontra-se internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade. A decisão, de tutela antecipada, atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção da Saúde Pública da comarca. De acordo com o Ministério Público, o plano de saúde estaria fazendo restrições irregulares no fornecimento de medicamentos e outras demandas médicas para o paciente. Foi imposta ainda multa diária de R$ 800 em caso de descumprimento. O responsável pela ação é o promotor de Justiça Divonzir José Borges, que no mérito do julgamento pede que todos os clientes do plano de saúde na RMC sejam beneficiados pelo mesmo entendimento judicial (conforme a lei nº 7.347/85, que trata das ações civis públicas).

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O MP-PR relata que o caso chegou à Promotoria no início de julho, pela filha do paciente, um idoso que estaria há cerca de 60 dias internado na UTI do Hospital Nova Clínica, em São José dos Pinhais. De acordo com a ação, a Unimed teria exigido perto de R$ 13 mil da família pelo uso de um equipamento (bomba de infusão), que não teria o custo coberto pelo plano. Caso o valor não fosse pago, ainda que em parte, a Unimed iria suspender a nutrição do paciente. Como não tem condições financeiras de arcar com esse gasto, a família teria solicitado então a transferência do paciente para um hospital público, mas o estado de saúde dele não permite a remoção. A mulher então procurou o Ministério Público, que sustenta os pedidos na Constituição Federal, na lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde privados no país, e no Código de Defesa do Consumidor – notadamente quanto à presença de cláusulas abusivas no contrato firmado entre a empresa e o então cliente, hoje paciente.

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