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MP de Ivaiporã quer respeito à lei que prevê acompanhante no parto

A Promotoria de Justiça de Ivaiporã expediu recomendação administrativa às secretarias de Saúde dos municípios que integram a comarca (Lidianópolis, Jardim Alegre, Arapuã e Ariranha do Ivaí, além de Ivaiporã). O objetivo é assegurar às gestantes o direito

Da Redação

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MP de Ivaiporã quer respeito à lei que prevê acompanhante no parto. Foto: Ivan Maldonado
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MP de Ivaiporã quer respeito à lei que prevê acompanhante no parto. Foto: Ivan Maldonado
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.10.2016, 09:11:00 Editado em 05.10.2016, 09:16:13
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A Promotoria de Justiça de Ivaiporã expediu recomendação administrativa às secretarias de Saúde dos municípios que integram a comarca (Lidianópolis, Jardim Alegre, Arapuã e Ariranha do Ivaí, além de Ivaiporã). O objetivo é assegurar às gestantes o direito a acompanhante durante o parto.

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A recomendação destaca que tal garantia está prevista na Lei 11.108, de 7 de abril de 2005. Diante disso, recomenda que os municípios da comarca que prestam serviço de obstetrícia em seus hospitais tomem as providências cabíveis para que seja cumprida a legislação referente ao direito da parturiente de ter um acompanhante, de sua escolha, durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 

O MP-PR também que recomenda que sejam afixados cartazes nos locais de atendimento com informações sobre o direito assegurado. Ao expedir a recomendação, a Promotoria enfatiza que “a negação de que o pai da criança possa acompanhar o parto viola também o direito à convivência familiar do recém-nascido, visto que tal direito inicia-se antes mesmo do parto e também durante ele”.

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Os gestores da área da saúde dos municípios da comarca têm prazo de dez dias para informar ao MP-PR sobre as providências adotadas para o cumprimento da orientação.

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