Tristeza e comoção marcaram o velório do comerciante ivaiporãense Helton Navarro Pepe, 29 anos e do sogro dele Olívio Lemes Rodrigues, 61 anos. Eles morreram na tarde de domingo (2) quando retornavam de um culto religioso na cidade de Jardim Alegre, em um grave acidente, na rodovia municipal Celso Fumio Makita (acesso secundário de Ivaiporã) nas proximidades da Coamo.
As vítimas estavam em um Siena com placas de São João do Ivaí que era dirigida por Pepe e colidiu frontalmente com uma caminhonete Amarok, de Arapuã conduzida por Rafael Leite Semchechen, 20 anos que não teve ferimentos.
Além de familiares, amigos e autoridades públicas estiveram presentes no velório que ocorreu no Ivaiporã Country Club, o sepultamento foi realizado por volta das 17 horas. O advogado Alikan Zanotti Filho que é casado com a sobrinha de Rodrigues diz que a família está inconformada. “Num primeiro momento acreditamos que possa haver um dolo eventual.
O rapaz assumiu o risco pelo acidente que cometeu, haja vista, que ele desenvolvia alta velocidade num local de ultrapassagem proibida e sem acostamento”, diz o familiar.
Logo após o acidente, Senchechem foi encaminhado a 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), onde passou por teste de alcoolemia. A aferição mostrou que ele não estava embriagado, sendo que o resultado apresentado foi de 0,00 mg/l. O rapaz alegou que teve um mal súbito e invadiu a pista contrária, que quando acordou já havia colidido com o Siena.
O delegado da 54ª Delegacia Regional de Polícia (54ª DRP), Gustavo Dante, diz que está sendo aberto inquérito para apurar os fatos, o prazo para a conclusão é de 30 dias. Nos próximos dias o delegado começa a ouvir as testemunhas. Ele disse também que está sendo solicitada uma perícia nos veículos que se encontram no pátio da 6ª CIPM.
“Nós ainda não ouvimos o condutor da Amarok. Informalmente, foi cogitado que ele teria passado mal no momento do acidente, isso não vai mudar em nada o teor do inquérito policial. Se realmente for comprovado que o rapaz deu causa ao acidente, ele será indiciado por homicídio culposo do código de trânsito no artigo 302”, assinala Dante.
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