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Festa Rave é cancelada em Marilândia do Sul por solicitação do MP

A realização da festa "Wood Castle Music Festival", programada para este sábado (26), no Castelo Eldorado, em Marilândia do Sul (34 km ao sul de Apucarana) foi proibida pela Justiça. A decisão, de caráter liminar, foi tomada a partir de pedido feito pelo

Da Redação

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Festa Rave é cancelada em Marilândia do Sul por solicitação do MP
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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.10.2013, 07:08:00 Editado em 27.04.2020, 20:22:56
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A realização da festa "Wood Castle Music Festival", programada para este sábado (26), no Castelo Eldorado, em Marilândia do Sul (34 km ao sul de Apucarana) foi proibida pela Justiça. A decisão, de caráter liminar, foi tomada a partir de pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, em ação civil pública.

O promotor de Justiça Alexandre Ribas Paiva cita vários fatores que impossibilitam a realização da festa.

"É claro que não se pode tolher o direito do consumo de bebida alcoólica (...), mas é fato mais que certo que considerável parcela dos participantes irá ao evento na condução de veículo, fará uso de bebida alcoólica e retornará para suas respectivas origens guiando tais veículos", explicou o promotor.

Ele lembrou que, além das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, há risco à integridade física tanto dosparticipantes da festa, quanto dos que trafegam pela rodovia.


O promotor menciona também a falta de estrutura e segurança do município para receber um evento de tal natureza; a ausência de todas as autorizações necessárias para a realização do evento; e a manifestação contrária dos moradores vizinhos do Castelo Eldorado – foram colhidos depoimentos dos moradores que se opõem à festa.

Na ação, o MP-PR pediu à Justiça que fosse determinada ao organizador do evento a sua não realização, sob pena de multa no valor de R$ 110 mil em caso de descumprimento.

A juíza Karina de Azevedo, de Marilândia do Sul, concedeu liminar, proibindo a realização da "Wood Castle Music Festival", visando evitar a ocorrência de males maiores à sociedade, e explicou que a decisão foi pautada "no direito constitucional à segurança pública, a todos pertencente, somado ao dever do Estado de garantir a segurança da população em geral, com a impossibilidade de atendimento a eventos dessa natureza".

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