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Ivaiporã: moradores de rua teriam matado cães e gatos para comer

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ivaiporã, Sociedade Protetora dos Animais e o Creas (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) confirmaram nesta segunda-feira que receberam denúncias de comerciantes que vivem próximos à Estaç

Da Redação

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Ivaiporã: moradores de rua teriam matado cães e gatos para comer
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Ivaiporã: moradores de rua teriam matado cães e gatos para comer
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.05.2013, 20:38:00 Editado em 27.04.2020, 20:30:00
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ivaiporã, Sociedade Protetora dos Animais e o Creas (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) confirmaram nesta segunda-feira que receberam denúncias de comerciantes que vivem próximos à Estação Rodoviária, informando que alguns moradores de rua teriam matado e comido cães e gatos em moradia casa abandonada que é utilizada como abrigo.

Os órgãos oficiais estão analisando o caso e pedem prudência para qualquer conclusão, porque a a suposta situação envolve pessoas vítimas da desigualdade social.

Após receber denúncias, o secretário de Meio Ambiente, Jayme Ayres, determinou que a equipe de fiscalização verificasse o caso in loco. Ayres afirmou que se trata de uma questão delicada, por isso, é necessário agir com muita cautela.

De acordo com Jayme Ayres, a equipe de fiscais do Meio Ambiente visualizou partes de animais e ossos, salvaguardando que o órgão não tem mecanismos técnicos para afirmar a origem da morte dos animais, “porque não flagramos os acusados capturando, assando ou comendo a carne dos possíveis animais”.

O secretário defendeu que o caso merece investigação não somente por parte da Secretaria de Meio Ambiente, assim como da Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Ministério Público.

A advogada e professora de Direito Penal da Univale, Francielle Colegari, afirmou que, se for configurado que alguns moradores teriam cometido um crime para satisfazer a própria fome, estão amparados pelo estado de necessidade, previsto e justificado no Código Penal Brasileiro. Por outro lado, se houve crime com a intenção de praticar maldade, poderão estar sujeitos às leis penais que protegem os animais.


As informações são de matéria do site paranacentro.com.br


Leia mais na edição de terça-feira (21) da Tribuna do Norte - Diário do Paraná

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