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Construção em Área de Preservação Permanente em São João é contestada

  Uma ação civil pública ambiental contra o município de São João do Ivaí e um morador está sendo movida pela Promotoria de Justiça. A ação contesta a construção de uma residência e benfeitorias em Área de Preservação Permanente, localizada à margem

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.02.2013, 10:13:00 Editado em 27.04.2020, 20:33:58
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Uma ação civil pública ambiental contra o município de São João do Ivaí e um morador está sendo movida pela Promotoria de Justiça. A ação contesta a construção de uma residência e benfeitorias em Área de Preservação Permanente, localizada à margem do Rio Ivaí.

O Ministério Público relata que, em junho de 2009, a Força Verde da Polícia Militar do Paraná comunicou à Promotoria que Haroldo Bernini (parente do ex-prefeito do município) havia praticado, em tese, crime previsto na Lei 9.605/1998, ao realizar edificação em área de preservação. Na ocasião, foi lavrado boletim de ocorrência e auto de infração administrativa. De acordo com o auto lavrado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o requerido edificou uma casa e benfeitorias (área de lazer, cercas, passeios e fossa sanitária), na Área de Preservação Permanente, impedindo a regeneração de mata nativa, em perímetro equivalente a um décimo de hectare. Foi então realizado o embargo administrativo da obra. Em sua defesa, Haroldo Bernini alegou que a casa foi edificada em 1985 e que, desde então, estabeleceu residência no local. Diante disso, requereu que a autuação fosse julgada improcedente. A defesa foi rechaçada pelo IAP, que manteve o embargo da obra.

O promotor de Justiça responsável pela ação, Hugo Evo Magro Corrêa Urbano, aponta que, em julho passado, o MP-PR, em processo criminal contra o requerido, em virtude da construção irregular, requisitou informações ao IAP sobre a situação da área e se os danos provocados ao meio ambiente já haviam sido reparados. “Para a surpresa de todos, de acordo com relatório datado de 16 de agosto de 2012 (Ofício nº 366/IAP), o Sr. Haroldo Bernini, descumprindo o embargo realizado no ano de 2009, concluiu as obras de edificação do imóvel, com o término da cobertura e da pintura, passando a utilizar a área para seu lazer e deleite”, sustenta o Promotor de Justiça, em trecho da ação.

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