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Zanin avisa a Motta que Câmara não pode suspender ação do golpe contra Ramagem

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou notificar oficialmente o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal contra o deputado Alexandre Ramage

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 24.04.2025, 18:47:00 Editado em 24.04.2025, 18:53:14
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O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou notificar oficialmente o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pelo plano de golpe.

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O deputado é réu no mesmo processo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostamente fazer parte do "núcleo crucial" da empreitada golpista que teria sido iniciada após a derrota nas eleições de 2022.

O processo criminal foi instaurado no dia 11 de abril, após a publicação do acórdão da Primeira Turma do STF que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), e não tem previsão para ser julgado.

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É padrão que os presidentes da Câmara e do Senado sejam informados quando um parlamentar vira réu. A Constituição permite que as Casas Legislativas suspendam o andamento do processo, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário. A regra, no entanto, vale apenas para crimes posteriores à diplomação.

O PL, partido de Ramagem, disse que vai pedir a suspensão da ação penal até o final do mandato do deputado.

Alexandre Ramagem foi diretor da Abin no governo Bolsonaro e, em 2022, se elegeu deputado federal.

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Alexandre Ramagem foi diretor da Abin no governo Bolsonaro e, em 2022, se elegeu deputado federal. Foto: ESTADAO

No ofício enviado a Hugo Motta, o ministro Cristiano Zanin esclarece que a Câmara dos Deputados não pode suspender o processo pela tentativa de golpe.

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O ministro afirma que o poder de suspensão vale apenas para dois crimes - deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Esses são os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023.

Ramagem também responde por outros três crimes - organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático - relacionados Às supostas articulações do plano de golpe.

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