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Voto de Fachin pede ajustes em inquérito das fake news

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou ontem pela validade do controverso inquérito das fake news, mas defendeu ajustes que podem limitar o alcance das investigações. Entre os pontos, a delimitação de um foco específico da apuração no

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.06.2020, 07:44:00 Editado em 11.06.2020, 07:52:18
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou ontem pela validade do controverso inquérito das fake news, mas defendeu ajustes que podem limitar o alcance das investigações. Entre os pontos, a delimitação de um foco específico da apuração nos ataques feitos a integrantes da Corte e a instituições, a maior participação do Ministério Público Federal no caso e o respeito à liberdade de expressão.

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O inquérito é criticado por ser amplo demais e, até agora, tem como principais alvos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Em seu voto, Fachin afirmou que "são inadmissíveis", no estado democrático de direito, a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo. "Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos. Quem quer que os pratique precisa saber que enfrentará a Justiça constitucional de seu país", afirmou Fachin. "Quem quer que os pratique precisa saber que este Supremo Tribunal Federal não os tolerará."

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A investigação passou a ser fonte de preocupação no Palácio do Planalto após uma operação policial há quinze dias fechar o cerco contra o chamado "gabinete do ódio", grupo de assessores do Palácio do Planalto comandado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do chefe do Executivo. A existência desse núcleo foi revelada em reportagem do Estadão em setembro do ano passado.

Entre os alvos da ação policial estavam blogueiros, youtubers e empresários suspeitos de participar de uma rede que atua na disseminação de fake news e de ataques aos ministros do STF e seus familiares.

Para Fachin, o objeto do inquérito deve ser limitado a manifestações que ameacem membros do STF e familiares, atentando contra o Supremo e a democracia. Segundo ele, o inquérito não deve avançar sobre reportagens, postagens e compartilhamentos em internet e redes sociais que não façam parte de um esquema de divulgação em massa.

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O ministro ponderou, no entanto, ser preciso garantir direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, além do direito de investigados terem acesso aos conteúdos dos procedimentos criminais dos quais são alvo.

Controvérsias

O inquérito teve início em meio a polêmica de ter sido instalado por ato de ofício, assinado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, sem uma provocação do Ministério Público Federal, prática considerada incomum.

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Igualmente questionada foi a escolha do relator do inquérito dentro do STF. Toffoli escolheu o ministro Alexandre de Moraes para comandar a investigação sem que houvesse um sorteio ou consulta aos demais ministros em plenário.

Na ação que começou a ser julgada ontem, a Rede Sustentabilidade se opôs ao inquérito por considerá-lo ofensivo ao preceito constitucional da separação dos Poderes e por entender que o STF estaria extrapolando suas competências ao conduzir uma investigação criminal. Fachin é o relator deste pedido e, por isso, foi o primeiro a votar. O julgamento deve ser retomado na semana que vem com o voto dos demais ministros.

Em seu voto, o ministro-relator reconheceu que "investigar, acusar, defender e julgar são afazeres e funções distintas" e que "nas democracias há um sistema de Justiça a ser preservado". Mas, na visão dele, o regimento interno do Supremo permite à Corte determinar a abertura de inquéritos. Apesar disso, Fachin alertou que a regra não pode funcionar como um "salvo-conduto genérico, amplo e sem limites".

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse em sua manifestação que não pedia para acabar com o inquérito. "Mas, simplesmente, para que esta Suprema Corte estabeleça as balizas necessárias para que o inquérito não se eternize, mantenha-se no objeto delimitado, e que todos os atos e diligências sejam previamente submetidos à apreciação do MPF", disse.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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