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Vereadores de BH criam vale-alimentação de R$ 2,3 mil e reajustam salários de servidores

O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), promulgou, nesta segunda-feira, 28, a lei que cria o auxílio-alimentação para vereadores no valor de R$ 2.374. O texto, publicado nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Muni

Rayanderson Guerra (via Agência Estado)

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Escrito por Rayanderson Guerra (via Agência Estado)
Publicado em 29.04.2025, 19:45:00 Editado em 29.04.2025, 19:52:33
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O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), promulgou, nesta segunda-feira, 28, a lei que cria o auxílio-alimentação para vereadores no valor de R$ 2.374. O texto, publicado nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Município, determina ainda um aumento de 10% no salário dos servidores da Casa.

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A Lei 11.849/2025 entra em vigor imediatamente e já será pago a partir o próximo dia 1.º. Hoje, apenas os servidores efetivos e comissionados recebiam, por dia útil, R$ 49,68, para jornadas de até 6h, e R$ 63,24 para aqueles que trabalhavam em jornadas de 8h. Os parlamentares, até então, não recebiam nenhum valor para alimentação.

O texto é de autoria dos vereadores da Mesa Diretora da Câmara e foi aprovado, em março deste ano, com 37 votos a favor e apenas três contrários: os três vereadores do Novo, Braulio Lara, Fernanda Altoé e Marcela Trópia.

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De acordo com os cálculos apresentados no projeto, o reajuste salarial de servidores e o novo valor de vale-alimentação, para os anos de 2025, 2026 e 2027, representam um impacto orçamentário de R$ 32,7 milhões neste ano.

Em 2026, o gasto total estimado será de R$ 50,6 milhões. E em 2027, R$ 62,7 milhões. Nos três anos, o impacto total será de R$ 146 milhões.

Os servidores, que recebiam cerca de R$ 1.250 mensais em auxílio-alimentação, também passaram a receber o valor de R$ 2,3 mil, um aumento de 89,9%.

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O reajuste de 10% nos salários dos servidores não se estende aos vereadores. Os parlamentares da capital mineira recebem R$ 18.402,02 mensais.

De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o objetivo da lei é "demonstrar que a gestão valoriza os serviços desempenhados e reconhece a importância do trabalho desenvolvido como fundamental para o exercício da atividade legislativa".

"Além disso, a alteração no valor e forma de cálculo do auxílio-alimentação é uma forma de compensar os efeitos negativos da inflação e do custo dos alimentos na cidade de Belo Horizonte e se alinha com a praxe administrativa de órgãos de referência que concedem o auxílio-alimentação da mesma maneira que a CMBH passará a conceder, como Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Tribunal de Contas de Minas Gerais", diz o texto da proposta aprovada.

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