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TSE multa Google por descumprir decisão sobre links de campanhas de Lula e Bolsonaro

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Google pague multa de R$ 60 mil por descumprimento de decisão que pediu informações sobre o uso de links patrocinados nas campanhas de Jair Bolsonaro (P

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 19.07.2023, 13:32:00 Editado em 19.07.2023, 13:37:56
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O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Google pague multa de R$ 60 mil por descumprimento de decisão que pediu informações sobre o uso de links patrocinados nas campanhas de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência no ano passado. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 18, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela campanha do ex-presidente contra o petista nas eleições de 2022.

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O atual presidente é acusado de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por supostamente realizar impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral na plataforma de anúncios do Google.

De acordo com o corregedor, o Google cumpriu apenas parte da decisão que solicitou dados sobre as campanhas presidenciais. A empresa apresentou recurso contra a ordem do ministro, alegando que houve ampliação da demanda e que o corregedor estaria investigando, de ofício, a conduta da parte autora (no caso, Bolsonaro).

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"O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes", afirmou, em resposta, o ministro.

Justificativa do ministro

Gonçalves justificou a determinação apontando que a campanha de Bolsonaro apresentou somente um anúncio como ilícito e que a análise do abuso de poder deve ser contextualizada.

"Uma vez que este era o único amparo para a amplitude da prova referida, assentou-se que o parâmetro só poderia ser traçado tendo-se o panorama dos impulsionamentos de anúncios por ambas as campanhas presidenciais que se confrontaram até o segundo turno das eleições", explicou o ministro.

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