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TSE divulga valores do fundo eleitoral; PL, PT e União recebem os maiores valores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Segundo o órgão, o valor total destinado às campanhas será de R$ 4,9 bilhões. O Partido Liberal (PL) receberá o

Jean Araújo (via Agência Estado)

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Escrito por Jean Araújo (via Agência Estado)
Publicado em 18.06.2024, 10:43:00 Editado em 18.06.2024, 10:48:11
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Segundo o órgão, o valor total destinado às campanhas será de R$ 4,9 bilhões.

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O Partido Liberal (PL) receberá o maior valor, R$ 886,8 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com R$ 619,8 milhões, União Brasil (União) com R$ 536,5 milhões, Partido Social Democrático (PSD) com R$ 420,9 milhões, Partido Progressista (PP) com 417,2 milhões, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com R$ 404,6 milhões e os Republicanos com R$ 619,8 milhões.

Ao todo, 29 partidos receberão verba para a eleições municipais de 2024. O valor que cada um terá acesso é estabelecido pela Lei 13.487 de 2017:

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- 2% dividido entre todos os partidos registrados no TSE;

- 15% dividido entre os partidos respeitando a proporção de representantes no Senado Federal, considerando a legenda dos titulares;

- 35% dividido entre os partidos que tenham, no mínimo, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção de votos de acordo com a última eleição da Casa;

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- 48% divido entre as siglas respeitando a proporção de representantes na Câmara, considerando a legenda dos titulares.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 a fim de acabar com o financiamento privado de campanhas. Nas últimas eleições municipais, em 2020, o valor destinado ao Fundo foi de R$ 2 bilhões. Este ano a quantia é dobro da última e é equivalente ao destinado às eleições presidenciais de 2022.

Cada partido deverá prestar contas de tudo que for usado. A verba recebida só pode ser utilizada para a campanha eleitoral e, em casos de sobras, precisa ser devolvida ao Tesouro Nacional.

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