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TSE derruba decisão que tornou Crivella inelegível por abuso de poder em comício

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que havia tornado inelegíveis o ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, seu filho, o suplente de deputad

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.10.2021, 16:01:00 Editado em 06.10.2021, 16:08:31
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que havia tornado inelegíveis o ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) Marcelo Crivella, seu filho, o suplente de deputado federal Marcelo Hodge Crivella (PRB-RJ), e Alessandro Silva da Costa (PRB-RJ), suplente de deputado estadual. Por maioria, o Plenário ainda reduziu a multa que havia sido imposta a cada um dos políticos, de R$ 106.410,00 para R$ 15 mil.

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Na sessão plenária desta terça-feira, 5, o colegiado confirmou a condenação do trio, apenas por conduta vedada nas Eleições Gerais de 2018, derrubando a imputação de abuso do poder político que havia tornado os políticos inelegíveis por seis anos. As sanções tem relação com um 'comício' organizado pelo então prefeito da capital fluminense com a estrutura da Prefeitura.

O evento realizado em setembro de 2018 na sede da escola de samba Estácio de Sá, no centro do Rio. Servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana foram convidados e transportados para a reunião com a frota municipal e motoristas pagos pela prefeitura. O evento foi divulgado como uma reunião da categoria com Crivella para tratar de assuntos trabalhistas, mas segundo a denúncia, serviu para fazer campanha para Marcelo Hodge Crivella, que tentou sem sucesso se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que não conseguiu se tornar deputado estadual.

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Os ministros do TSE seguiram o voto do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou que há provas do uso dos veículos e dos funcionários da prefeitura para transportar os participantes do comício. No entanto, o magistrado considerou que não foi possível atestar que o comício tenha reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018. Nessa linha, defendeu que a inelegibilidade dos políticos deveria ser afastada e a multa aplicada a cada recorrente deveria ser reduzida para R$ 15 mil.

O voto de Mauro Campbell foi apresentado em sessão plenária por videoconferência no último dia 17, quando o julgamento teve início. A discussão do caso foi retomada nesta terça, 5, com a apresentação de voto-vista do ministro Sérgio Banhos, que acompanhou o relator no sentido de afastar o abuso de poder político e a declaração de inelegibilidade, mantendo a condenação por conduta vedada. Por outro lado, o magistrado abriu divergência quanto à redução do valor das multas aplicadas pelo TRE-RJ.

Banhos lembrou a jurisprudência do TSE sobre a dosimetria da multa a agentes públicos que tenham praticado condutas vedadas, indicando que devem ser consideradas a condição econômica dos envolvidos e a gravidade do ato. Nessa linha, o ministro propôs que o valor da multa fosse reajustado para R$ 30 mil, para cada condenado. Segundo o ministro, a sanção visaria 'punir o uso do aparato do Estado para o benefício de uma família e coibir que esse tipo de conduta volte a ocorrer'.

Os ministros Carlos Horbach e Edson Fachin acompanharam o voto do ministro Sérgio Banhos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso seguiram o entendimento do relator pela fixação da multa em R$ 15 mil a cada político.

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