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TSE decreta inelegibilidade de Ricardo Coutinho, candidato em João Pessoa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira, 10, a inelegibilidade do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) por oito anos, contados a partir das eleições de 2014. O colegiado determinou a execução imediata da decisão, indepen

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.11.2020, 13:04:00 Editado em 11.11.2020, 13:12:02
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira, 10, a inelegibilidade do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) por oito anos, contados a partir das eleições de 2014. O colegiado determinou a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão. Coutinho é candidato à Prefeitura de João Pessoa, mas a defesa do político defende que a condenação não atinge seu status nas eleições 2020.

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A decisão sobre a inelegibilidade do político foi dada no âmbito da análise conjunta de três processos que apontavam situações de conduta vedada e abuso do poder político e econômico, entre elas a concessão irregular de microcrédito, a distribuição de kits escolares e a contratação e exoneração de servidores e prestadores de serviços no trimestre anterior ao pleito de 2014. As informações foram divulgadas pelo TSE.

No âmbito criminal, o ex-governador já foi denunciado cinco vezes na Operação Calvário, que investiga desvios de mais de R$ 134 milhões nos recursos da saúde e da educação da Paraíba. Na sessão o TSE desta terça, o julgamento do caso foi retomado com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, que acompanhou quase que integralmente o entendimento do relator original dos processos, Og Fernandes.

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Salomão detalhou todas as acusações contra o ex-governador, considerando incontestáveis as provas de abuso do poder político mediante uso da máquina administrativa em diversas frentes, com o objetivo de garantir a reeleição do então governador.

A única divergência de Salomão com relação ao voto do relator envolveu a distribuição de kits escolares durante o período vedado. Para Og Fernandes, o episódio não foi de extrema gravidade. Já para o ministro Luis Felipe Salomão, o fato constituiu grave abuso de finalidade.

Com relação à ex-vice-governadora Lígia Feliciano, o colegiado a isentou de responsabilidade, apenas aplicando multa. O Plenário ainda manteve as multas impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PA) ao ex-governador Ricardo Coutinho.

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Defesa

"A decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira não afeta candidatura de Ricardo Coutinho à prefeitura de João Pessoa nas eleições do próximo domingo, dia 15 de novembro. O registro de candidatura foi deferido pela justiça eleitoral, tendo a decisão judicial transitado em julgado no dia 27/10/2020, ou seja, essa decisão não pode mais ser cassada ou modificada. De modo que ele permanece, para todos os efeitos legais, firme como candidato a prefeito de João Pessoa", diz nota de defesa assinada pelos advogados Igor Suassuna, Victor Barreto e Leonardo Ruffo.

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