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TSE dá direito de resposta a Bolsonaro por programa de Lula ligá-lo a canibalismo

Logo após conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL). O president

Weslley Galzo (via Agência Estado)

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Escrito por Weslley Galzo (via Agência Estado)
Publicado em 19.10.2022, 18:48:00 Editado em 19.10.2022, 18:55:49
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Logo após conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente terá agora direito a 14 inserções de 30 segundos cada, nas peças publicitárias de Lula, para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista.

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Na decisão, Sanseverino argumenta que a propaganda do PT com insinuações de que Bolsonaro teria comido carne humana durante expedição em comunidades indígenas excede a liberdade de expressão por distorcer manifestações do presidente sobre o caso. Para o ministro, a campanha de Lula gerou "séria deturpação" das falas de Bolsonaro em entrevista ao jornal norte-americano The New York Times, na qual ele narra o episódio.

"Na forma em que divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, porquanto sugere-se, intencionalmente, a possibilidade de o candidato representante admitir, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não nas circunstâncias individuais narradas no mencionado colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso", escreveu Sanseverino.

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O ministro justifica a medida como forma de inibir os danos provocados pela divulgação "de propaganda eleitoral contendo fato sabidamente inverídico decorrente de grave descontextualização". O TSE já havia determinado a remoção do vídeo por considerar o material impróprio e com ofensas à imagem de Bolsonaro.

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