MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman por infidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta quinta-feira, 25, a cassação do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. A decisão pela perda do mandato do deputado se deu por ele não ter apresentado a devida justa caus

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.11.2021, 18:57:00 Editado em 25.11.2021, 19:04:25
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta quinta-feira, 25, a cassação do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. A decisão pela perda do mandato do deputado se deu por ele não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD), em 2019.

continua após publicidade

Por maioria de 4 votos a 3, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa. O Plenário do tribunal julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Roman havia se filiado ao Patriota em outubro de 2019.

Em maio, o ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente. À época, Fachin argumentou que a carta de anuência dada pelo PSD era ineficaz e sem valor jurídico, fazendo-se necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.

continua após publicidade

O presidente, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Sérgio Banhos e Tarcisio Vieira de Carvalho (que não integra mais a Corte, mas havia votado na sessão de agosto de 2020) acompanharam o relator.

Barroso sustentou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no entendimento de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. Argumentou que isso permitiria uma 'flexibilização indesejável' desse 'instituto importante' que é a fidelidade partidária e pode resultar na fragilização desse modelo.

"Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária", destacou o ministro.

continua após publicidade

COM A PALAVRA, O DEPUTADO FEDERAL EVANDRO ROMAN

A reportagem entrou em contato com o deputado federal Evandro Roman e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman por infidelidade partidária"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!