MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

TRT condena empresário que xingou funcionários por voto em político rival

Os desembargadores da 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, dobraram para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa deve pagar a um colaborador por 'intolerância política'. Segundo a ação, recorrente

Pepita Ortega e Fausto Macedo (via Agência Estado)

·
Escrito por Pepita Ortega e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 27.10.2024, 15:02:00 Editado em 27.10.2024, 15:08:21
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Os desembargadores da 6.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, dobraram para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa deve pagar a um colaborador por 'intolerância política'. Segundo a ação, recorrentemente, o empresário trazia questões políticas ao trabalho, evidenciando o seu posicionamento e desqualificando os simpatizantes do candidato adversário, que eram chamados de 'vagabundos'. O empresário dizia, ainda, que esses funcionários são 'dignos de se alimentarem de lixo'.

continua após publicidade

O TRT não divulgou os nomes das partes. Em primeira instância, a juíza Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, concluiu, baseada em provas testemunhais, que o dono da empresa, uma fábrica de artefatos de cimento, sempre falou de política no trabalho.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do TRT-4, o assunto era abordado pelo empregador com 'extremo desdém àqueles que entendiam de forma diversa à sua'.

continua após publicidade

A ação destaca que o empresário colocava 'em xeque a dignidade e a honestidade do trabalhador de acordo com seu posicionamento político'.

Andréia Cristina Bernardi Wiebbelling observa que essa conduta 'criou um ambiente de trabalho extremamente desconfortável, hostil e direcionado a humilhar aqueles que pensassem diferente'.

Em razão do temor de perder seus empregos, os subordinados nada poderiam manifestar com o fim de se defender. Para a juíza, 'houve ofensa aos direitos à liberdade de expressão, à dignidade e à honra do trabalhador autor da ação'.

continua após publicidade

Após recursos, o acórdão da 6ª Turma do TRT-RS ressaltou que a maior parte das testemunhas confirmou o 'tratamento truculento e degradante direcionado aos trabalhadores pelo proprietário da empresa, motivado por odiosa intolerância política'.

A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Renck. Segundo uma testemunha, o representante da empresa 'discutia, gritava e humilhava os empregados que votassem em determinado partido e candidato'.

Outra testemunha afirmou que o empresário 'nunca ouviu a opinião dos outros' e dizia que quem gostava do candidato adversário tinha 'que comer lixo' e que isso era assunto frequente mesmo antes das eleições.

continua após publicidade

Para o colegiado, ficou clara a ofensa à honra e dignidade do trabalhador, configurando-se o 'aviltamento de seus direitos da personalidade'. Essa situação enseja, de acordo com os desembargadores, a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor foi elevado de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

A decisão foi unânime e também envolve o pagamento de diferenças de horas extras. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "TRT condena empresário que xingou funcionários por voto em político rival"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!