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Tribunal rejeita denúncia contra Temer por peculato e lavagem

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, confirmou a rejeição da denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Michel Temer e mais onze investigados no bojo da Operação Descontaminação - braço da Lava Jato q

Pepita Ortega e Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 15.12.2023, 14:24:00 Editado em 15.12.2023, 14:33:07
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, confirmou a rejeição da denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Michel Temer e mais onze investigados no bojo da Operação Descontaminação - braço da Lava Jato que chegou a prender o ex-chefe do Executivo em março de 2019. A peça atribuía a Temer supostos crimes de peculato, lavagem de capitais e evasão de divisas. Em nota, o advogado Eduardo Carnelós, que defende Temer, disse que a decisão do TRF-1 'jogou a pá de cal sobre a ignomínia perpetrada contra o ex-presidente' pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro - a qual decretou a custódia cautelar do ex-chefe do Executivo em 2019. À época, o juízo era titularizado pelo juiz Marcelo Bretas. Nos termos do voto do desembargador Ney Bello, relator, o colegiado negou um recurso do Ministério Público Federal que buscava reverter decisão de primeira instância que rejeitou a denúncoia. Os magistrados entenderam que a denúncia não descreve 'condutas caracterizadoras' dos delitos atribuídos aos acusados. "A descrição dos fatos nos termos em que postos na denúncia, não se mostra suficiente para imputar aos réus os crimes que descreve. No caso das imputações em questão, o Ministério Público Federal não se desincumbiu da obrigação de descrever os fatos em todas as suas circunstâncias objetivas e subjetivas, não sendo lícito atribuir aos demandados o ônus de se defender de uma acusação indeterminada", anotou Ney Bello em seu voto. Ainda de acordo com o desembargador, a acusação também não demonstra 'por meio de elementos probatórios mínimos, a existência de condutas delitivas autônomas desvinculadas dos objetos de outras ações penais já julgadas ou em curso relacionadas aos mesmos fatos'. A denúncia também atingia João Baptista Lima Filho, Othon Luiz Pinheiro da Silva, José Antunes Sobrinho, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Ana Cristina da Silva Toniolo, Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognani, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo, Carlos Jorge Zimmermann e Maria Rita Fratezi.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO PIZARRO CARNELÓS, QUE DEFENDE TEMER

A decisão proferida pelo TRF-1 jogou a pá de cal sobre a ignomínia perpetrada contra o ex-Presidente Michel Temer pela 7ª Vara Federal do RJ. Todos os agentes envolvidos naquela trama e quem os apoiou devem carregar em suas consciências (se tiverem alguma) o peso do mal que praticaram contra um homem de bem e o Estado Democrático de Direito.

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