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Tribunal de Contas suspende compra de ônibus elétricos em Belém para COP 30

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu, por unanimidade, suspender a compra de ônibus elétricos pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém. Os veículos seriam utilizados para a 30ª Conferência da

Heitor Mazzoco (via Agência Estado)

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Escrito por Heitor Mazzoco (via Agência Estado)
Publicado em 03.08.2024, 07:37:00 Editado em 03.08.2024, 07:44:22
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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu, por unanimidade, suspender a compra de ônibus elétricos pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém. Os veículos seriam utilizados para a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ser realizada em 2025 na capital do Pará. A decisão do TCM-PA, baseada em relatório técnico da 1ª Controladoria de Controle Externo e no voto da conselheira relatora Ann Pontes, "visa prevenir o uso indevido de recursos públicos e evitar graves prejuízos aos cofres públicos, que podem ser ". Procurada na tarde desta sexta, a Semob não respondeu até o momento.

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De acordo com os documentos disponibilizados nesta sexta-feira, 2, o Município pretendia comprar 30 ônibus elétricos pelo valor de R$ 3,6 milhões. "Com isso, resta que a contratação da Semob aconteceu com valor superior de R$ 340 mil por ônibus elétrico, podendo atingir ao montante de R$ 10,2 milhões, no caso da pretendida aquisição de 30 veículos, na forma do já citado edital. Destaco que, com o valor dessa diferença, o Município de Belém, via Semb, poderia adquirir, pelo menos, mais três ônibus elétricos, favorecendo ainda mais a população, em respeito e aderência aos princípios da eficiência, economia e do interesse público", destacou trecho de acórdão da conselheira Ann Pontes.

A decisão aponta ainda "a ausência de um planejamento adequado que demonstrasse a forma de operacionalização dos ônibus elétricos". A decisão do TCMPA proíbe a Semob de realizar quaisquer pagamentos à empresa contratada e de executar qualquer ação relacionada ao contrato, independentemente do estágio em que se encontra. Além disso, o Tribunal determinou a aplicação de multa em caso de descumprimento da medida no valor de R$ 5 mil.

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Cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público do Estado do Pará e, após homologação do plenário, serão enviadas à Câmara de Belém, para as providências de suspensão do contrato por tempo indeterminado, considerando que é papel do legislativo municipal fiscalizar e cobrar explicações sobre esses gastos pretendidos pela Prefeitura de Belém, por intermédio da Semob.

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