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TRF-3 anula condenação contra suposto operador do PSDB na Lava Jato

Por maioria de votos, desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anularam as decisões de uma ação penal contra o ex-diretor do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza. Com a decisão, o ex-dirigen

Julia Affonso (via Agência Estado)

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Escrito por Julia Affonso (via Agência Estado)
Publicado em 28.12.2023, 09:49:00 Editado em 28.12.2023, 09:56:51
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Por maioria de votos, desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anularam as decisões de uma ação penal contra o ex-diretor do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza. Com a decisão, o ex-dirigente fica livre da condenação de 27 anos de prisão por cartel e fraude à licitação, aplicada pela Justiça Federal de São Paulo.

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Paulo Vieira de Souza foi investigado tanto pela força-tarefa da Lava Jato de São Paulo quanto a do Paraná. O ex-diretor foi preso em mais de uma oportunidade. Em uma delas, a suspeita era de lavagem de dinheiro e de operar propinas para o PSDB.

Paulo Vieira de Souza havia sido condenado em fevereiro de 2019 a sete anos e oito dias em regime fechado e outros 20 anos de detenção em regime semiaberto e aberto pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

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A decisão da Quinta Turma do TRF-3 foi tomada em 27 de novembro. O acórdão que "reconheceu a incompetência" da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo para julgar a ação e determinou a redistribuição do processo em 1ª instância é de 19 de dezembro. O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, que rejeitava a alegação de incompetência, foi vencido pelos magistrados Paulo Fontes e Mauricio Kato.

"Verifica-se que a conexão e prevenção foram reconhecidas antes mesmo da distribuição do feito. O Ministério Público Federal, no Procedimento Investigatório Criminal, fez uma cota de que iria ajuizar uma denúncia, de modo que a juíza, antes desse procedimento ser ajuizado, determinou a distribuição por dependência", aponta o acórdão. "Reconhecida a incompetência e redistribuído o feito na primeira instância, com a anulação dos atos decisórios."

Interrogado durante o processo, Paulo Vieira de Souza "negou a autoria dos crimes", declarou-se inocente "relativamente a todos os fatos" da denúncia. O cartel foi delatado por executivos da construtora Odebrecht, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 - um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano.

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A Lava Jato afirmava que o cartel era formado por construtoras com o aval de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Os procuradores apontaram que a atuação dos acusados "eliminou totalmente" a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

Esta não é a primeira vitória obtida por Paulo Vieira de Souza na Justiça. Em maio de 2019, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca anulou uma condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza. A decisão atendeu a uma manifestação da defesa da filha do ex-diretor, Tatiana Cremonini, que havia sido condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

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