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TRF-1 mantém absolvição de Michel Temer e outros cinco no inquérito dos Portos

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, manteve nesta quarta-feira, 9, a absolvição do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de outros cinco réus no processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos P

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.03.2022, 15:58:00 Editado em 09.03.2022, 16:04:47
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), em Brasília, manteve nesta quarta-feira, 9, a absolvição do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de outros cinco réus no processo aberto a partir das investigações do caso do Decreto dos Portos.

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A decisão unânime foi tomada na análise de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que tentava derrubar a decisão de primeira instância que encerrou a ação penal por suposta corrupção e lavagem de dinheiro.

O resultado do julgamento também beneficia o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures; os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa e Ricardo Conrado Mesquita; e o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente.

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Na denúncia, oferecida em 2018, a Procuradoria Geral da República (PGR) acusava Temer de receber propinas em troca da publicação de um decreto que teria beneficiado empresas do setor portuário através da prorrogação de contratos de concessão.

Segundo a PGR, o ex-presidente recebeu vantagens indevidas 'há mais de 20 anos' e a edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) seria o 'ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas'.

O caso desceu para a Justiça Federal de Brasília depois que Temer deixou a presidência e perdeu o foro por prerrogativa de função. Ao analisar o mérito das acusações, em março do ano passado, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal do Distrito Federal, concluiu que não havia 'elementos mínimos' que comprovassem os crimes.

"Não se apontou quais seriam as vantagens indevidas recebidas ou prometidas; não se indicou como teria se dado esse ajuste entre os Denunciados; não se apontou uma única razão pela qual terceiros iriam despender valores em favor de agente público por um período indefinido de tempo, ausente qualquer indicação de que teria atribuição para a prática do ato de ofício almejado. Essas informações são essenciais a qualquer denúncia que verse sobre o suposto cometimento do crime de corrupção passiva qualificada", diz um trecho da sentença.

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