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TRE-SP multa Boulos em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou nesta terça-feira, 10, uma multa de R$ 5 mil à Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada, realizada durante o carnaval deste ano. Ainda cabe recurso pelo Tribunal Superior Eleit

Wesley Bião (via Agência Estado)

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Escrito por Wesley Bião (via Agência Estado)
Publicado em 11.09.2024, 09:18:00 Editado em 11.09.2024, 09:23:51
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou nesta terça-feira, 10, uma multa de R$ 5 mil à Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada, realizada durante o carnaval deste ano. Ainda cabe recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A ação, movida pelo Partido Novo, se baseou em uma publicação nas redes sociais de Boulos, que mostrava foliões usando leques com expressões "fica, vai ter bolo" e "SP + gostoso com bolo". Procurada, campanha de Boulos ainda não se manifestou.

O magistrado Regis de Castilho Barbosa Filho, relator do caso, entendeu que nas mensagens ficou clara a associação ao sobrenome do candidato, "cuja ligação imediata em voga já havia sido aproveitada pelo representado por meio do podcast Café com Boulos".

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É a segunda vez neste mês que Boulos é condenado por propaganda eleitoral antecipada. A primeira condenação, definida no último dia 3, multou ele e o Luiz Inácio Lula da Silva pelo pedido de voto de Lula para Boulos durante as comemorações do 1º de maio, em São Paulo. O presidente e o deputado receberam multa de R$ 15 mil e R$ 10 mil, respectivamente.

A representação acatada pelo tribunal foi movida por Marina Helena (Novo). Além de Marina, o MDB, de Ricardo Nunes e o então pré-candidato Kim Kataguiri (União) também acionaram a Justiça Eleitoral.

No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrirem dois meses depois do evento, em julho.

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"Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo", reiterou.

O pedido explícito de votos a um pré-candidato é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O artigo 36-A diz que não configura propaganda eleitoral antecipada "a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidato".

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