O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), declarou, por unanimidade, a inelegibilidade de Pablo Melo, filho do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB). O julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira, 25. Pablo, que era candidato a vereador na capital gaúcha, também teve seu registro de candidatura negado. O tribunal entendeu que a Constituição proíbe candidatura de parente do chefe do Executivo.
O advogado Lucas Lazari, que representa o candidato a vereador pelo PT, Jeferson Aguiar, autor da ação, observa que há uma única exceção na Constituição à inelegibilidade por parentesco: quando o parente tem mandato eletivo e é candidato à reeleição. "Destes dois critérios, porém, Pablo atende apenas um deles, uma vez que é candidato à reeleição por ser suplente em exercício de mandato, em razão da licença do titular Cezar Schirmer, que ocupa a Secretaria Municipal de Planejamento. Pablo, portanto, não é titular de mandato", afirmou.
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