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TRE-MG apreende material em comitê de Bolsonaro por propaganda irregular

O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) determinou a apreensão de material de campanha no comitê de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, no bairro Prado, zona oeste de Belo Horizonte. Na decisão de sábado, 22,

Carlos Eduardo Cherem, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Carlos Eduardo Cherem, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 25.10.2022, 23:02:00 Editado em 25.10.2022, 23:07:48
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O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) determinou a apreensão de material de campanha no comitê de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, no bairro Prado, zona oeste de Belo Horizonte. Na decisão de sábado, 22, a juíza eleitoral Raquel de Paula Rocha Soares aponta a ocorrência de "propaganda eleitoral irregular" e a "divulgação de fatos inverídicos" sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Peças do material recolhido pelo TRE no comitê de Bolsonaro acusam o petista de envolvimento em "práticas imorais com crianças e animais", "apoio à criminalidade" e "lavagem e roubo de dinheiro público".

O material também contém informações falsas, a exemplo de que Lula defende a "perseguição a igrejas e aos cristãos", é "a favor do aborto" e da "ideologia de gênero para crianças nas escolas". "É cabível a intervenção desta justiça especializada para coibir a divulgação de notícias falsas", afirmou a juíza.

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Além da apreensão das peças, a magistrada determinou também a retirada de outdoor instalado na fachada do comitê, determinando multa em caso de descumprimento da determinação.

"Os artefatos publicitários, afixados na fachada do comitê, possuem impacto visual de outdoor, o que é expressamente vedado pela Lei das Eleições e Norma Regulatória, sujeitando o candidato ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil".

A decisão determina ainda que o comitê de Bolsonaro, responsável pela divulgação da propaganda irregular, adeque a publicidade na fachada em 48 horas.

Cabe recurso da decisão da juíza ao plenário do TRE. A reportagem do Estadão não localizou os responsáveis pelo comitê para comentarem o despacho da juíza.

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