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TRE barra candidato do interior de Minas Gerais que tem condenação por tráfico

O candidato à prefeitura de São José da Varginha (MG) José Alves de Carvalho Neto (PP), conhecido como Netinho, teve sua candidatura indeferida nesta terça-feira, 24, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Cabe recurso da decisão. A liminar que permitia

Vinícius Novais (via Agência Estado)

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Escrito por Vinícius Novais (via Agência Estado)
Publicado em 24.09.2024, 19:16:00 Editado em 24.09.2024, 19:24:03
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O candidato à prefeitura de São José da Varginha (MG) José Alves de Carvalho Neto (PP), conhecido como Netinho, teve sua candidatura indeferida nesta terça-feira, 24, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Cabe recurso da decisão.

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A liminar que permitia que ele concorresse, concedida em fevereiro, foi derrubada na quarta-feira da semana passada, 18. O candidato e sua defesa foram procurados, mas não responderam à reportagem. O espaço segue aberto.

Em 2015, Netinho foi detido pela Polícia Federal (PF) por transportar seis toneladas de maconha. O Ministério Público de Minas Gerais o acusou de liderar uma operação de tráfico de drogas. A carga, que vinha de Ponta Porã (MS), era escoltada por dois comparsas e escondida sob uma lona, distribuída em 163 fardos.

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Na época, ele foi condenado a três anos e oito meses de prisão; após cumprir pena e ser liberado em 2019, deveria ficar oito anos inelegível. Porém, em fevereiro de 2024, ele conseguiu uma liminar expedida pelo desembargador Maurício Pinto Ferreira que lhe permitia concorrer. Netinho, que disse ao jornal mineiro O Tempo não ter "ligação alguma" com o ocorrido, argumentava que as testemunhas de sua condenação eram policiais e que perder os direitos eleitorais acarretaria danos irreparáveis.

O Ministério Público Eleitoral contestou a decisão. Em 18 de setembro, o próprio desembargador Pinto Ferreira revogou a liminar, argumentando que, como Netinho foi condenado em duas instâncias, o processo que o condenou não poderia ser questionado. Seis dias depois, o TRE-MG indeferiu sua candidatura.

"Inconteste, portanto, a inelegibilidade do recorrente, pois, a toda evidência, ainda não decorreu o prazo de 08 (oito) anos a contar da data de extinção da punibilidade", escreve o desembargador Júlio César Lorens, do TRE-MG, em sua decisão.

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