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Toffoli vota para desconstituir comissão de impeachment de Witzel

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 11, para que a comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para analisar os pedidos de impeachment do governador afastado Wilson Witzel

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.11.2020, 19:23:00 Editado em 11.11.2020, 19:29:30
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 11, para que a comissão especial formada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para analisar os pedidos de impeachment do governador afastado Wilson Witzel (PSC) seja desconstituída. Caso o entendimento seja seguido pela maioria do ministros da Corte, todos os atos praticados pelo colegiado de deputados serão anulados e o processo de destituição pode voltar à estaca zero.

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A manifestação de Toffoli foi no julgamento que analisa o pedido apresentado pela defesa do governador fluminense para tentar paralisar os procedimentos para a cassação de seu mandato. Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira, 13, para incluírem seus votos no sistema digital da Corte.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram. No entanto, ambos se manifestaram em sentido contrário ao do colega, ou seja, para negar o pedido de Witzel. Já o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, se declarou impedido.

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Na avaliação de Toffoli, que já havia dado liminar para dissolver a comissão durante o recesso do Judiciário, em julho, a Assembleia do Rio deixou de observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares ao indicar os membros do colegiado.

"O processo de impeachment se reveste de caráter de excepcionalidade em sistemas constitucionais presidencialistas. Exatamente por isso a realização de um processo de impeachment precisa guardar a higidez constitucional e legal em relação ao seu procedimento", escreveu Toffoli. "O prestígio da formação de comissões com proporção das forças partidárias integrantes no Parlamento encontra estrita correlação com a vontade popular", completou.

Por isso, segundo o ministro, a comissão deve ser dissolvida, 'com a anulação de todos os eventuais atos por ela praticados', e retomada com uma nova formação, 'agora com observância dos parâmetros vinculantes desta Corte e da Lei Federal específica, ou seja, com representantes que correspondam tanto quanto possível à proporcionalidade partidária e com votação em plenário dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico'.

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O recurso de Witzel foi levado ao plenário virtual por determinação de Alexandre de Moraes e contesta uma decisão do próprio ministro que, em agosto, autorizou a continuidade do procedimento que apura se o governador cometeu crime de responsabilidade. A defesa do mandatário insiste em questionamentos sobre o rito utilizado pela Assembleia Legislativa do Rio para conduzir o processo de impeachment.

Em seu voto, assim como indicou na decisão monocrática, Alexandre de Moraes voltou a defender que a Alerj não cometeu irregularidades.

"O Ato do Presidente da Assembleia Legislativa não desrespeitou o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria na Comissão Especial. Basta verificar que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa", observou.

O processo de impeachment de Witzel foi aprovado por ampla maioria na comissão e no plenário da Assembleia Legislativa. Agora, está nas mãos de um Tribunal Especial Misto, formado por deputados e desembargadores, o destino político do governador afastado. Na última quinta-feira, 5, do tribunal aprovou por unanimidade (dez votos a zero) o prosseguimento do processo que pode resultar na cassação do mandato.

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