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Toffoli resgata decisão de desafeto de Moro e libera bens de alvo da Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu despacho proferido pelo juiz Eduardo Appio - ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba - que liberou os bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de M

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 23.12.2023, 15:26:00 Editado em 23.12.2023, 15:31:49
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu despacho proferido pelo juiz Eduardo Appio - ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba - que liberou os bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de Magalhães. A decisão havia sido suspensa quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu processo de exceção de suspeição contra Appio.

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O despacho foi assinado na terça-feira, 19, no bojo de um pedido de extensão de uma decisão dada por Toffoli no dia 19 de setembro. Na ocasião, o magistrado anulou o procedimento do TRF-4, a pedido de um outro investigado da Lava Jato, Raul Schmidt Felippe Junior. Márcio Pinto de Magalhães alegou que estava em uma situação semelhante à desse último - havia sido beneficiado por uma decisão de Appio que acabou suspensa pelo TRF-4.

O empresário foi denunciado na 57ª etapa da Operação Lava Jato, a 'Sem Limites', apontado pelo Ministério Público Federal como representante da Trafigura no Brasil e intermediário do pagamento de propinas a executivos da Petrobras. No bojo de tal investigação, a juíza Gabriela Hardt determinou, em novembro de 2018, o bloqueio de bens do acusado até R$ 20 milhões.

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Neste ano, a defesa pediu a liberação dos valores apreendidos pela Lava Jato, com base nas mensagens da Operação Spoofing - investigação que mirou hackers do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato. Os advogados de Márcio alegaram suspeição de Gabriela Hardt para decretar a constrição na 'Sem Limites'. O pedido foi acolhido por Appio.

Ao analisar o pedido de Márcio, Toffoli viu 'identidade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável' ao investigado. Assim foi declarada nula a decisão do TRF-4, com o restabelecimento do despacho do ex-juiz da Lava Jato que liberou os valores do alvo da 'Sem Limites'.

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