MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

Toffoli propõe situações em que redes devem remover conteúdo antes de notificação do usuário

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs dois regimes de responsabilidade das redes sociais por conteúdos para substituir o atual, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet. Como regra geral, o ministro defendeu que os c

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 05.12.2024, 16:43:00 Editado em 05.12.2024, 16:48:55
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs dois regimes de responsabilidade das redes sociais por conteúdos para substituir o atual, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet.

continua após publicidade

Como regra geral, o ministro defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso não removam em "prazo razoável", as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas. A exceção a essa regra é em casos que ele considera "especialmente graves", como riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário.

"Como os provedores lucram com isso, devem arcar com os riscos e prejuízos a que derem causa", argumentou Toffoli. Ele é relator de uma das ações que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. O ministro considerou que esse artigo oferece imunidade às plataformas e é inconstitucional.

continua após publicidade

"Havendo dúvida razoável acerca da configuração de uma dessas práticas ilegais especialmente graves, a plataforma pode se valer do artigo 21 (regra geral) e aguardar uma notificação", explicou.

Ele também disse que a regra geral não retoma o regime anterior ao Marco Civil da Internet - o chamado notice and take down, ou de notificação e retirada. Ele afirmou que sua proposta, na verdade, é de "notifica-se e se analisa". Ou seja, a plataforma pode analisar se o conteúdo denunciado é ilícito, e se considerar que não há irregularidade, o caso pode ser decidido no Judiciário.

O magistrado ainda defendeu que seu voto busca "ser respeitoso ao Parlamento" e procura no "próprio Marco Civil da Internet um marco legal para ser a regra geral de soluções dos conflitos que surjam nas plataformas".

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "Toffoli propõe situações em que redes devem remover conteúdo antes de notificação do usuário"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!