O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs dois regimes de responsabilidade das redes sociais por conteúdos para substituir o atual, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Como regra geral, o ministro defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso não removam em "prazo razoável", as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas. A exceção a essa regra é em casos que ele considera "especialmente graves", como riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário.
"Como os provedores lucram com isso, devem arcar com os riscos e prejuízos a que derem causa", argumentou Toffoli. Ele é relator de uma das ações que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção. O ministro considerou que esse artigo oferece imunidade às plataformas e é inconstitucional.
"Havendo dúvida razoável acerca da configuração de uma dessas práticas ilegais especialmente graves, a plataforma pode se valer do artigo 21 (regra geral) e aguardar uma notificação", explicou.
Ele também disse que a regra geral não retoma o regime anterior ao Marco Civil da Internet - o chamado notice and take down, ou de notificação e retirada. Ele afirmou que sua proposta, na verdade, é de "notifica-se e se analisa". Ou seja, a plataforma pode analisar se o conteúdo denunciado é ilícito, e se considerar que não há irregularidade, o caso pode ser decidido no Judiciário.
O magistrado ainda defendeu que seu voto busca "ser respeitoso ao Parlamento" e procura no "próprio Marco Civil da Internet um marco legal para ser a regra geral de soluções dos conflitos que surjam nas plataformas".
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