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Toffoli decide que vaga de Deltan Dallagnol deve ficar com Hauly

Ministro do STF contrariou decisão do TRE-PR, que considerava a vaga um direito do PL de Itamar Paim

Da Redação

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Luiz Carlos Hauly obtém vitória no STF para assumir vaga na Câmara Federal
Icone Camera Foto por Jefferson Rudy/Agência Senado
Luiz Carlos Hauly obtém vitória no STF para assumir vaga na Câmara Federal
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.06.2023, 17:30:19 Editado em 07.06.2023, 17:35:19
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Atendendo a um pedido do Podemos, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Luiz Carlos Hauly deve ser diplomado como deputado no lugar de Deltan Dallagnol. Na decisão, desta quarta-feira (2), Toffoli contrariou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia determinado que a vaga deveria ficar com outro partido, o PL. A informação é do O Globo.

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Deltan Dallagnol foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fraudar a Lei da Ficha Limpa. A perda do mandato foi confirmada na terça-feira (6) pela Câmara dos deputados.

Na decisão do TSE, os ministros decidiram que os votos recebidos por ele deveriam ser computados para seu partido, o Podemos. O segundo candidato mais votado da legenda foi Hauly. Entretanto, o TRE-PR entendeu de forma diferencia e informou que a vaga deveria ficar com Itamar Paim Pruch (PL), porque Hauly não atingiu o número mínimo de votos.

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Para reivindicar a vaga, o Podemos recorreu ao STF para garantir a vaga, e o ministro Toffoli atendeu ao pedido. No entendimento do ministro, os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos. Além disso, segundo reportagem do O Globo, ele afirmou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição, como é o caso de Deltan, os votos do candidato devem ficar com o partido.

Ainda nesta quarta-feira, Toffoli negou um pedido feito por Deltan para suspender a decisão do TSE que cassou seu mandato. O ministro considerou na negativa da solicitação que não houve "flagrante ilegalidade" e "abuso de poder" no julgamento.

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