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TJ-SP rejeita ação de Nunes contra Boulos por montagem citando 'ladrão de merenda'

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, pela segunda vez, um pedido de indenização feito pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) em razão de ataques feitos pelo parlamentar ao chefe do Executivo munici

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 21.08.2023, 22:04:00 Editado em 21.08.2023, 22:11:09
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, pela segunda vez, um pedido de indenização feito pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) em razão de ataques feitos pelo parlamentar ao chefe do Executivo municipal nas redes sociais. Os dois devem disputar as eleições municipais do ano que vem, e travam uma batalha pública com críticas mútuas nas últimas semanas.

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O prefeito pedia uma indenização por danos morais após ter sido chamado, em publicações de Boulos no Instagram e no Facebook, de "ladrão de dinheiro de merenda das escolas públicas". Segundo Ricardo Nunes, Boulos incluía nas imagens "informação falsa de que o Nunes estaria sendo investigado pelo Ministério Público".

Contudo, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, rejeitou a apelação contra a sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra, que já havia dado vitória a Boulos na primeira instância. Na decisão, o desembargador afirma que, apesar do "mau gosto da montagem" de Boulos, a que chamou de "tosca", "não se detecta imputação de crime ao autor, mas sim crítica a sua atuação como prefeito municipal no que se refere à execução dos serviços de alimentação escolar municipal, de sua alçada".

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"Ocorre que o fato é que o autor, enquanto prefeito municipal de São Paulo, está sendo investigado pelo Ministério Público sobre desvio de verbas públicas da merenda escolar, e como agente político tem o dever de prestar contas de todos os atos da vida pública, desse modo, a crítica apresentada pelo réu não tem o condão de causar o prejuízo de ordem moral pleiteado".

Na decisão, o desembargador ainda aumenta de 10% para 15% do valor da causa os honorários advocatícios a serem pagos por Ricardo Nunes em razão da derrota da apelação. Procurado por meio de sua assessoria na noite desta segunda-feira, 21, o prefeito Ricardo Nunes ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação deste texto.

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