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TJ-SP confirma condenação de Bolsonaro por ataques a jornalistas

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmaram nesta quinta-feira, 25, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de indenização por ataques "reiterados e agressiv

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 26.05.2023, 12:48:00 Editado em 26.05.2023, 12:55:35
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Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmaram nesta quinta-feira, 25, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de indenização por ataques "reiterados e agressivos" a jornalistas.

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Os magistrados, no entanto, reduziram pela metade o valor que havia sido arbitrado em primeira instância - segundo o colegiado, o ex-chefe do Executivo terá de pagar R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi assinada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da capital paulista no dia 7 de junho de 2022, dia nacional da liberdade de imprensa.

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Bolsonaro recorreu à Corte Estadual. Não conseguiu reverter a condenação, mas reduziu o valor inicial ao qual havia sido condenado a pagar, de R$ 100 mil.

O ex-presidente foi sentenciado no bojo de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. A decisão de primeira instância ressalta que os ataques de Bolsonaro aos jornalistas configuram "assédio moral coletivo contra toda a categoria".

Tamara Hochgreb Matos viu "grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamentais da sociedade e da democracia".

À época, a avaliação foi a de que o ex-presidente se manifesta de "forma hostil e belicosa" contra os jornalistas profissionais, "desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal".

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