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TJ-SP agracia Toffoli: 'Corajoso', 'lumiar', 'agregador', 'conciliador', 'salvador'

Atribuindo "sabedoria, competência, eficiência, brilhantismo" ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo o agraciou com o Colar do Mérito Judiciário, a 'mais notória condecoração' da Corte paulista. Em soleni

Pepita Ortega e Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 16.10.2024, 16:51:00 Editado em 16.10.2024, 16:57:40
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Atribuindo "sabedoria, competência, eficiência, brilhantismo" ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo o agraciou com o Colar do Mérito Judiciário, a 'mais notória condecoração' da Corte paulista. Em solenidade realizada na segunda-feira, 14, mas divulgada pelo Tribunal apenas nesta terça, 15, o desembargador Carlos Vieira Von Adamek, amigo do homenageado, deu ênfase ao que chamou de "característica mais marcante" de Toffoli: a coragem."

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Segundo o desembargador, Toffoli não se "esquiva de se manifestar e expor seu entendimento mesmo nos assuntos mais complexos e polêmicos".

O presidente da Corte, Fernando Antonio Torres Garcia, despejou mais afagos sobre Toffoli, a quem qualificou de "lumiar no cenário jurídico nacional". "É mais do que merecedor deste Colar, que também se deve ao reconhecimento durante o biênio em que presidiu o STF e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), demonstrando, com sua conduta e atitude, não só amar a magistratura, mas também seus magistrados. Valorizou o Poder Judiciário e a carreira", afirmou Torres Garcia.

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Os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes e o ex-presidente Michel Temer reforçaram a agenda de glorificação de Toffoli, que se fez acompanhar da mulher, a advogada Roberta Maria Rangel.

Na terça, 15, um dia depois de ganhar o Colar, entre loas, louvações e aplausos, o ministro usou a sessão da Segunda Turma do STF para defender suas próprias decisões em favor de réus da Operação Lava Jato - anulação em série de provas e condenações, abrindo caminho para pedidos de revisão de acordos de delatores. O ministro alegou "erro na origem" e afirmou: "A lei existe para todos e o Estado não pode sobrepor à lei".

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