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TJ-CE nega recurso a Bebeto do Choró, prefeito foragido, em ação por porte de armas

A Justiça do Ceará rejeitou um recurso do prefeito eleito de Choró, Carlos Alberto Queiroz Pereira, o Bebeto do Choró (PSB), para anular provas no processo em que ele foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, por posse ilegal de arma de fog

Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta e Fausto Macedo (via Agência Estado)
Publicado em 25.01.2025, 18:44:00 Editado em 25.01.2025, 18:52:02
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A Justiça do Ceará rejeitou um recurso do prefeito eleito de Choró, Carlos Alberto Queiroz Pereira, o Bebeto do Choró (PSB), para anular provas no processo em que ele foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, por posse ilegal de arma de fogo.

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Bebeto está foragido em uma investigação por suspeita de compra de votos. Ele foi impedido de tomar posse no cargo.

O prefeito eleito também foi citado em um inquérito sobre emendas parlamentares enviadas pelo deputado Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior (ex-PL), o Júnior Mano, ao Ceará. Bebeto foi apontado como operador de um esquema de desvio dos recursos. Segundo a denúncia enviada ao Ministério Público, ele ficaria encarregado de abordar gestores públicos e oferecer emendas em troca de uma comissão.

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Uma pistola e um revólver com numeração raspada foram apreendidos com o prefeito durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Estadual, em 2020. As armas estavam no banco do carona do carro dele, uma Hilux.

A defesa alegou que a abordagem foi irregular porque "não existia qualquer elemento além de denúncias anônimas para justificar a ação dos agentes policiais".

"As impressões subjetivas e o mero fato do acusado ser conhecido pela polícia, desacompanhados de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não constituem justa causa para a revista policial", argumentaram os advogados.

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O recurso foi rejeitado por unanimidade pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.

A desembargadora Sílvia Soares de Sá Nóbrega, relatora do processo, afirmou em seu voto que a condenação está "devidamente fundamentada" e que os questionamentos apresentados pela defesa já foram analisados no julgamento da ação.

"O recurso apresentado pela embargante visa o reexame de questão decidida e rebatida quando da análise do apelo, não se vislumbrando quaisquer vícios passíveis de serem sanados, sendo desnecessário tecer nesta oportunidade, maiores considerações", escreveu a relatora.

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